Motoristas de Minas serão beneficiados com isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos

PEC de isenção do IPVA segue agora para promulgação do Congresso Nacional; medida irá beneficiar contribuintes de Minas Gerais e outros estados que não têm o benefício

, em Uberlândia

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), a proposta de emenda à Constituição (PEC) de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 20 anos o mais de fabricação. O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) foi aprovado em dois turnos e segue para promulgação do Congresso Nacional.

A medida concede a imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos terrestres mistos com mais de 20 anos de fabricação. A proposta não se aplica a micro-ônibus, reboques e semirreboques. A PEC deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Isenção do IPVA
Proposta foi enviada pelo Senado à Câmara dos Deputados, e agora segue para promulgação do Congresso Nacional – Crédito: Agência Brasil/Divulgação

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No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. Já no segundo turno, foram 397 a favor e 3 contra. Os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Gilson Daniel (Podemos-ES) foram contrários à isenção do IPVA em ambos os turnos. Já Ricardo Salles (Novo-SP), votou contra no primeiro turno e se isentou da segunda votação.

Para o relator da PEC 72/23 na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse ele, segundo a Agência Câmara.

Hoje, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • Plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
  • Tratores e máquinas agrícolas.