Começa hoje nova regra que muda delivery em condomínios de Uberlândia

Nova regra sancionada pela Prefeitura nesta terça-feira (17) proíbe que entregadores subam até os apartamentos e estabelece que as entregas sejam feitas exclusivamente na portaria dos prédios

, em Uberlândia

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A nova lei de entregas em condomínios de Uberlândia está em vigor a partir desta terça-feira (17), após sanção da Prefeitura. A medida, anteriormente aprovada pela Câmara Municipal, estabelece regras claras para a realização de entregas em prédios residenciais e comerciais, com impacto direto na rotina de moradores, síndicos e trabalhadores de aplicativos.

Publicada no Diário Oficial do Município, a legislação estabelece que entregadores não poderão mais ser obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios verticais (prédios) nem a subir até as unidades para concluir o serviço. A partir de agora, as entregas deverão ser feitas na portaria ou em local previamente definido pela administração.

Lei de entregas em condomínios passa a valer em uberlandia
Lei de entregas em condomínios começa hoje em Uberlândia e determina que pedidos devem ser retirados na portaria – Crédito: Freepik/Reprodução

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Lei de entregas em condomínios de Uberlândia muda rotina nos prédios

Com a nova norma, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria ou em um local previamente definido pela administração do condomínio. A regra vale para serviços feitos por aplicativos, empresas ou trabalhadores autônomos.

Na prática, moradores, visitantes ou clientes ficam proibidos de exigir que o entregador suba até o apartamento ou sala comercial. A proposta busca padronizar o serviço e evitar conflitos recorrentes no dia a dia dos prédios.

Além disso, os condomínios poderão organizar espaços específicos para recebimento de encomendas, garantindo mais fluidez no atendimento e segurança para todos os envolvidos.

Aplicativos terão que informar regras aos usuários

Outro ponto importante da lei de entregas em condomínios é a responsabilidade das plataformas digitais. Os aplicativos deverão informar de forma clara e antecipada que não é permitido solicitar a entrega diretamente na porta da unidade.

A comunicação deve aparecer de maneira destacada nos sistemas, evitando dúvidas e reduzindo situações de constrangimento entre clientes e entregadores.

Exceções garantem atendimento humanizado

Apesar das restrições, a legislação prevê exceções. Em casos de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita diretamente na porta da unidade, desde que haja acordo prévio entre cliente e entregador.

Nessas situações, o serviço não poderá ter cobrança adicional, garantindo acessibilidade sem prejuízo ao consumidor.

Lei busca segurança e redução de conflitos

A criação da lei de entregas em condomínios também tem como objetivo reforçar a segurança dentro desses espaços, limitando a circulação de pessoas em áreas comuns.

Outro foco é prevenir episódios de hostilidade, constrangimento ou até violência contra entregadores, realidade enfrentada por muitos profissionais do setor.

Agora, cabe aos condomínios comunicar as novas regras aos moradores e garantir o cumprimento da legislação, que está valendo em toda a cidade.