Furto, roubo e estelionato terão penas maiores no Brasil; veja as mudanças

Norma publicada no Diário Oficial eleva punições para crimes como roubo de celular, estelionato e receptação

, em Uberlândia

A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor mudanças na legislação penal que aumentam as penas para crimes como receptação, furto, roubo e estelionato no Brasil. A Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e amplia punições, incluindo crimes virtuais, como golpes pela internet.

Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a variar de 1 a 6 anos de prisão. Em casos específicos, como no roubo ou furto de celulares e dispositivos eletrônicos, a punição pode chegar a 10 anos.

Furto roubo e estelionato
Crédito: Reprodução/Freepik

A lei também aumenta as penas para crimes cometidos pela internet. Fraudes realizadas por redes sociais, e-mail ou aplicativos passam a ter punição de 4 a 8 anos de reclusão.

O que muda na prática

A legislação altera as penas em diferentes tipos de crime. Veja os principais pontos:

  • Furto: de até 4 anos para até 6 anos de prisão
  • Furto de celular e eletrônicos: de 4 a 10 anos
  • Furto por meio eletrônico: pode chegar a 10 anos
  • Roubo com morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos
  • Estelionato: de 1 a 5 anos, com multa
  • Receptação: de 2 a 6 anos de prisão

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Crimes digitais e “contas laranja”

A lei passa a prever punição específica para o uso de contas bancárias em atividades ilegais, conhecidas como “contas laranja”. Quem ceder contas para movimentação de dinheiro de origem criminosa poderá ser responsabilizado.

Além disso, as penas para fraudes eletrônicas aumentam quando há uso de dados da vítima ou engano por meios digitais.

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Receptação de animais vira crime específico

A lei também passa a tratar de forma específica crimes envolvendo animais. A partir de agora, comprar, vender ou manter animais que sejam produto de crime, como furtos, passa a ter tipificação própria, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

A medida vale tanto para animais de produção, como gado, quanto para animais domésticos. A mudança busca restringir práticas ilegais e ampliar a punição para esse tipo de crime, que antes era enquadrado de forma mais genérica na legislação.

Serviços essenciais

A norma também eleva a punição para quem interromper serviços essenciais, como telefonia, internet e transmissão de dados. Nesses casos, a pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.