Corregedora-Geral de Uberlândia afastada por denúncias é exonerada do cargo
A Corregedora-Geral Ana Claudia Alvarenga foi exonerada após decreto publicado no Diário Oficial do Município
A servidora Ana Claudia Alvarenga Melo Baron foi exonerada, a partir desta segunda-feira (17), do cargo comissionado de Corregedora-Geral do Município de Uberlândia. A decisão foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e publicado no Diário Oficial do Município.
Ana Claudia, no entanto, não foi demitida do serviço público. Ela é ocupante de cargo efetivo de Oficial Administrativo e permanece vinculada ao quadro efetivo da prefeitura. O decreto determina apenas a exoneração da função comissionada de Corregedora-Geral.

A exoneração ocorre no mesmo contexto de uma sindicância administrativa instaurada para apurar condutas atribuídas à servidora durante o período em que ocupava o cargo de Corregedora-Geral. O procedimento foi aberto em abril de 2026 e analisou, entre outros elementos, um diálogo gravado em abril de 2023.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Ana Claudia e aguarda um posicionamento da servidora pública.
Entenda o caso
A Prefeitura de Uberlândia, em abril de 2026, oficializou o afastamento de Ana Cláudia por 60 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial após a divulgação de supostos áudios atribuídos a ela e a abertura de uma sindicância administrativa para apurar o caso.
O afastamento da servidora pública ocorreu após denúncias sobre supostas fraudes em processos disciplinares, nas quais haveria um sistema de favorecimento a determinados servidores.
Ouça os áudios vazados da então Corregedora-Geral de Uberlândia:
Sindicância apontou procedência parcial das acusações
Segundo a sentença administrativa desta segunda-feira (17), a Comissão Sindicante concluiu pela procedência parcial das acusações. O relatório apontou como comprovadas condutas relacionadas ao conteúdo do diálogo gravado, interpretado como manifestação incompatível com deveres da servidora e também como utilização inadequada da posição hierárquica.
A comissão recomendou a aplicação de 30 dias de suspensão por violação de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e no Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Municipal.
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Não houve comprovação de manipulação de processos
Apesar da punição, a sindicância não comprovou que as situações mencionadas no áudio tenham resultado em atos concretos de manipulação, retardamento deliberado de processos ou favorecimento ou prejuízo efetivo a agentes públicos.
Os depoimentos analisados também indicaram, segundo a sentença, a existência de autonomia formal e real das comissões da Corregedoria.
Não foram confirmadas orientações diretas da servidora para que integrantes dos colegiados atuassem contra a legislação, deixassem de instaurar procedimentos ou retardassem processos com o objetivo de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa.
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A decisão ressalta, portanto, que a responsabilização disciplinar não alcançou essas acusações, que foram afastadas por falta de provas.
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