Prefeitura de Uberlândia demite servidora por adulteração de atestado médico
Decisão foi publicada no Diário Oficial e prevê desconto de valores pagos indevidamente
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A Prefeitura de Uberlândia demitiu uma servidora da Secretaria Municipal de Educação após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar que comprovou a adulteração de atestado médico usado para justificar dois dias de ausência ao trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (19) e assinada pela corregedora-geral, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron.
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De acordo com a apuração da comissão, a funcionária apresentou o documento rasurado, para justificar uma ausência de dois dias, o que configurou fraude e resultou no recebimento indevido de remuneração referente ao período não trabalhado.
A defesa foi apresentada, mas considerada insuficiente para afastar a responsabilidade funcional ou a gravidade da conduta.
“Embora não tivesse a intenção direta de causar lesão ao erário, sua conduta demonstrou que ela estava ciente da possibilidade de que o uso do atestado adulterado poderia gerar consequências ilícitas, mas, ainda assim, seguiu adiante, aceitando o risco”, afirma o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assinado pela Corregedora-Geral do Município, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron.
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Consequências da adulteração de atestado médico
O relatório destacou que a servidora violou princípios básicos da administração pública, como honestidade e lealdade, além de incorrer no ilícito previsto no artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso. Também foi enquadrada em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
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A penalidade de demissão foi aplicada com base na Lei Complementar Municipal nº 40/1992. Além disso, a decisão determinou o desconto, nas verbas rescisórias, dos valores pagos de forma indevida e a remessa do caso ao Ministério Público, que poderá adotar medidas cíveis e criminais.