Como justificar a ausência nas Eleições 2026? Veja o passo a passo
Eleitor que não comparecer às urnas precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral; veja como fazer pelo aplicativo, os prazos e o que muda para quem estiver viajando
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. Quem faz parte desse grupo e não comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Para quem estiver fora do município onde vota, o procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A ausência precisa ser justificada separadamente em cada turno em que o eleitor deixar de votar.
Como justificar pelo e-Título no dia da eleição?
Em 2026, o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência diretamente pelo e-Título no dia da votação, durante o horário eleitoral, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município em que deveria votar.
Para utilizar o serviço, o eleitor precisa ter o e-Título instalado e estar com a inscrição eleitoral regular ou suspensa. No aplicativo, basta acessar a opção de justificativa e seguir as instruções apresentadas.
A justificativa feita no próprio dia da eleição não exige a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência ou a permanência fora do município.
É importante observar que a justificativa pelo e-Título no dia da votação não pode ser utilizada por quem está no mesmo município em que deveria votar. Justificativas feitas no mesmo município do domicílio eleitoral não são processadas pela Justiça Eleitoral.
Dá para justificar presencialmente?
Sim. Quem estiver fora do município onde deveria votar também poderá apresentar a justificativa presencialmente no dia da eleição.
Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa específica de justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.
A justificativa feita no dia da votação também dispensa a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Os locais destinados ao atendimento são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
E se eu esquecer de justificar no dia?
Ainda será possível regularizar a situação depois da eleição. A justificativa pós-eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno para quem estiver no território nacional.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, existe uma diferença em relação à justificativa feita no próprio dia da eleição: o eleitor deverá anexar documentação que comprove o motivo apresentado para a ausência. O material será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.
Podem ser apresentados documentos que comprovem, por exemplo, uma viagem ou outra circunstância que tenha impedido o comparecimento às urnas.
Quais são os prazos das Eleições 2026?
A justificativa é individual para cada turno. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno terá de apresentar duas justificativas.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- 1º turno: 4 de outubro de 2026
- Prazo para justificar o 1º turno: 3 de dezembro de 2026
- 2º turno, se houver: 25 de outubro de 2026
- Prazo para justificar o 2º turno: 8 de janeiro de 2027
Os prazos correspondem a até 60 dias depois de cada turno para quem estiver no território nacional.
Leia Mais: Eleições 2026: o que acontece se você não votar? Veja quando a falta pode causar consequências
E quem estiver viajando para outro país?
Há uma regra específica para o eleitor inscrito em uma zona eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação.
Ele poderá justificar a ausência pelo e-Título no próprio dia da eleição. Também poderá apresentar a justificativa depois do pleito.
Quem estiver no exterior terá até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil para regularizar a ausência, desde que apresente a documentação que comprove o motivo da falta e que estava fora do país.
Também é possível encaminhar a justificativa antes de retornar ao Brasil por meio do e-Título ou pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Quem tem o voto obrigatório e deixa de votar sem apresentar justificativa ou quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral.
A falta de regularização pode gerar impedimentos para a obtenção de documentos e para determinados atos que exigem quitação eleitoral. Além disso, o título pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem souber que não poderá comparecer à votação deve ficar atento às possibilidades de justificativa e aos prazos.
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