Câmara Municipal aprova projeto que libera circulação de cavalos em ruas de Uberlândia
A Câmara Municipal de Uberlândia propôs permitir a circulação de animais de grande porte, como cavalos, em determinadas áreas do perímetro urbano
Um projeto de lei aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal de Uberlândia nesta segunda-feira (10) propõe permitir a circulação de animais de grande porte, como cavalos, em determinadas áreas do perímetro urbano aos sábados, domingos e feriados.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1124/2026, de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), altera a Lei Municipal nº 14.644, que estabelece regras para a criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no município.

Agora, o projeto de lei será votado em segunda discussão nesta próxima terça-feira (11). Caso seja aprovada, vai para a sanção ou veto do Executivo Municipal.
Limite de 20 cavaleiros
De acordo com a proposta, fica autorizada a circulação de até 20 cavaleiros acompanhados de seus animais no perímetro urbano de Uberlândia. A permissão seria válida aos sábados, domingos e feriados, com uma restrição: a circulação não poderá ocorrer na área central da cidade.
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O texto também estabelece que os animais não podem estar em situação de risco ou submetidos a maus-tratos.
Lei Municipal nº 14.644
O Projeto de Lei Ordinária nº 1124/2026 altera a Lei Municipal nº 14.644, que trata das regras para criação, circulação, manejo e apreensão de animais de grande porte dentro da área urbana de Uberlândia.
O objetivo é impedir que animais como cavalos, bois, vacas e outros ruminantes de grande porte sejam mantidos ou circulem livremente pelas áreas urbanas, além de estabelecer regras para situações excepcionais.
O que a lei determina
- Proíbe a criação de animais de grande porte no perímetro urbano, incluindo ruminantes e equinos, como cavalos, bois e vacas.
- Também proíbe o manejo e a circulação desses animais dentro da cidade, salvo as exceções previstas na própria legislação.
- A atividade relacionada a veículos de tração animal continua sendo tratada conforme a Lei Municipal nº 7.038/1997.
- Há uma exceção para festividades culturais ou tradicionais. Nesses casos, a circulação dos animais pode ser autorizada previamente pelo município.
- Para uma festividade utilizar animais, é necessária autorização da Secretaria Municipal de Agronegócio — ou órgão que a substitua — e aprovação conjunta de outros setores, como trânsito, meio ambiente, saúde pública, serviços urbanos, segurança e planejamento urbano.
- Mesmo quando autorizada, a utilização dos animais deve respeitar normas de bem-estar animal, sendo proibidos maus-tratos e situações que coloquem os animais em risco.
Justificativa da Câmara Municipal
Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador afirma que a proposta atende a uma solicitação de pessoas que gostam de andar a cavalo e que vivem em regiões mais afastadas da área central.
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Segundo o documento, esses moradores utilizam os animais para passeios dentro do perímetro urbano e, na avaliação apresentada pelo autor, a circulação nessas condições não provocaria desconforto ou tumulto no trânsito.
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