Bastidores e informações relevantes sobre o cenário político regional e nacional
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Na noite desta sexta-feira (4) a ministra Isabel Galotti do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) volte a analisar o pedido de registro de candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) ao cargo de prefeito de Uberlândia.
A decisão veio depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou uma medida liminar que sustentava a candidatura de Leonídio após ele ter sido condenado por ato de improbidade administrativa.
A provocação ao TSE foi feita pela Coligação Uberlândia Pra Frente, do candidato Paulo Sérgio (PP). Com isso, o acórdão do TRE-MG que deferia a candidatura de Leonídio foi anulado e os desembargadores da Justiça Eleitoral mineira deverão analisar, mais uma vez, se a sentença que deferiu a candidatura do tucano é mesmo válida ou não.
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Leonídio foi acusado pelo Ministério Público de ter usado três servidores públicos municipais para fazer campanha eleitoral. O caso é de quando ele foi secretário municipal e os servidores seriam lotados na pasta que ele comandava.
A justiça mineira analisou o caso e condenou o político pela prática de ato de improbidade administrativa, condenação essa confirmada pelo órgão colegiado do TJMG e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei da Ficha Limpa torna um político inelegível por improbidade administrativa quando exista uma condenação definitiva ou que ela tenha sido dada por órgão colegiado. Outra exigência é que a conduta do condenado tenha provocado algum prejuízo ao patrimônio público e gerado enriquecimento ilícito dele ou de terceiros.
Acontece que em 2021 houve uma alteração legislativa na Lei de Improbidade Administrativa dizendo que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só ocorrerá caso fique comprovada a existência do elemento jurídico “dolo” na conduta do condenado. Em outras palavras, quando se comprovar a intenção ou a vontade do político em cometer a irregularidade.
Por tudo isso, o caso foi levado para o Supremo Tribunal Federal, momento em que a ministra Carmem Lúcia determinou que o TJMG voltasse a analisar a decisão que condenou Leonídio para decidir se existiu o chamado “dolo” na conduta dele.
Leonídio, então, conseguiu uma liminar para suspender os efeitos da condenação até que o TJMG pudesse analisar novamente o caso. Só que no dia 25 de setembro, o vice-presidente do TJMG derrubou a liminar.
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Na Justiça Eleitoral a discussão começou quando ainda no prazo para impugnação dos pedidos de registro de candidatura. A coligação de Paulo Sérgio sustentou que Leonídio estaria em inelegível mesmo com a liminar que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa.
O juiz de Uberlândia entendeu diferente e deferiu a candidatura de Leonídio. O caso foi levado para o TRE-MG que também confirmou a decisão do juiz deferindo mais uma vez a candidatura do político. No entendimento do TRE-MG a decisão do TJMG que condenou o candidato não analisou se a prática cometida por ele foi dolosa.
O TRE-MG entendeu que não cabe a Justiça Eleitoral analisar eventuais acertos, erros ou omissões cometidas pela justiça comum. No entanto, o TSE agora disse que após a derrubada da liminar que sustentava a candidatura de Leonídio, o TRE-MG deve sim analisar tudo novamente inclusive identificar se houve dolo na conduta praticada pelo candidato mesmo não estando expresso na decisão que confirmou a condenação.
Com isso o TRE-MG deverá analisar se Leonídio deve mesmo ou não ficar inelegível e se o registro de candidatura dele deve ou não ser mantido.
Por telefone, o advogado de Leonídio, Ricardo Franco, disse que a candidatura dele está mantida e devidamente registrada e que as notícias que circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens falando que o candidato estaria inelegível, são falsas.