Spray de pimenta é liberado para mulheres; saiba quem pode comprar
Nova legislação autoriza a compra e a posse do spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos
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Mulheres com 18 anos ou mais agora podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil. A autorização entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A versão final da norma, no entanto, chegou com mudanças importantes em relação ao texto aprovado pelo Congresso: o presidente vetou a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis, e também retirou a previsão de porte irrestrito do equipamento. Até então, o spray de pimenta, produzido com oleoresina de capsicum, substância que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, tinha comercialização e uso restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Apesar de a lei já estar em vigor, os vetos presidenciais ainda precisam ser apreciados pelo Senado, o significa que se houver derrubada desses vetos, a norma poderá sofrer alterações.
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O que muda com a nova lei
Com a entrada em vigor da legislação, passam a valer as seguintes regras:
- Mulheres com 18 anos ou mais podem comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal;
- A comercialização do produto passa a ser permitida em todo o país;
- Os estabelecimentos deverão registrar a identificação da compradora por cinco anos;
- Adolescentes entre 16 e 18 anos não poderão adquirir o produto, mesmo com autorização dos responsáveis;
- A previsão de porte irrestrito foi vetada;
- As regras específicas sobre o porte e a comercialização ainda poderão ser detalhadas em regulamentação do Poder Executivo.
Quem poderá comprar o spray de pimenta
A nova lei restringe a compra e a posse do spray de pimenta às mulheres maiores de 18 anos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também autorizava a venda para adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que houvesse autorização expressa dos responsáveis legais. Ao sancionar a proposta, porém, o presidente vetou esse trecho.
Segundo a mensagem enviada ao Congresso, permitir a aquisição e a posse do produto por adolescentes contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Venda terá registro obrigatório
A lei determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado das vendas.
Será obrigatório identificar a compradora e manter essas informações armazenadas por cinco anos. Segundo o texto, a medida busca garantir a rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização.
Porte irrestrito também foi vetado
Outro dispositivo retirado da proposta previa que a posse legal do spray de pimenta também garantisse o porte irrestrito do equipamento. Ao vetar esse trecho, o governo argumentou que a medida retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer, por meio de regulamentação, regras e limitações para o transporte e o uso do produto.
Na prática, mulheres maiores de idade poderão portar spray de pimenta para defesa pessoal. No entanto, as condições específicas para esse porte ainda poderão ser definidas em regulamento.
Penalidades previstas foram retiradas
O projeto aprovado pelo Congresso também criava penalidades administrativas para o uso considerado indevido do spray de pimenta. Todos esses dispositivos foram vetados e ficaram de fora da versão final da lei.
As punições previstas eram:
- Advertência formal;
- Multa de um a dez salários mínimos;
- Multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do equipamento;
- Proibição de nova compra por até cinco anos.
Segundo a justificativa do governo, essas penalidades poderiam resultar em responsabilização desproporcional da própria mulher que a lei pretende proteger. Além disso, eventuais excessos já podem ser punidos pelas legislações penal e civil.
Obrigação de registrar perda ou roubo também caiu
Outro trecho vetado determinava que a compradora registrasse boletim de ocorrência em até 72 horas caso o spray fosse perdido, furtado ou roubado. Como esse dispositivo foi retirado do texto, essa obrigação não fará parte da nova legislação.
Na justificativa, o governo afirmou que a exigência poderia penalizar mulheres que estivessem justamente em situação de violência, deslocando o foco da política pública da proteção para a punição da vítima.
Mudança no Estatuto do Desarmamento foi considerada desnecessária
O projeto também previa incluir um artigo no Estatuto do Desarmamento para deixar expresso que o spray de pimenta não seria enquadrado na legislação sobre armas de fogo. Esse dispositivo também foi vetado.
Segundo a justificativa oficial, a alteração era desnecessária porque o Estatuto do Desarmamento já trata exclusivamente do registro, da posse e do porte de armas de fogo, não alcançando dispositivos de menor potencial ofensivo, como o spray de pimenta.
Objetivo é ampliar a defesa pessoal das mulheres
O projeto foi aprovado pelo Senado em 30 de junho, após receber aval da Câmara dos Deputados. Segundo o texto da lei, a medida quer ampliar os instrumentos de defesa pessoal disponíveis às mulheres diante dos índices de violência de gênero no país.
Com a sanção, a venda do spray de pimenta para mulheres passa a ser permitida em todo o Brasil. As regras complementares sobre comercialização, porte e demais aspectos operacionais ainda deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.