Câmara aprova uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Projeto de lei prevê penalidades para uso do produto fora das regras de legítima defesa; proposta de spray de pimenta para autodefesa será enviada ao Senado
-
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei (PL) que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres. O texto permite o uso do spray por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização expressa de responsável legal. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
O projeto de lei 727/26 é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE). A intenção da proposta é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Segundo a Agência Câmara, os estados do Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray.
O produto será de uso individual e instransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O spray deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a mulher deverá usar o spray apenas para “repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça”, segundo a Agência Câmara.
O texto foi aprovado com um substitutivo da relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT). Segundo a parlamentar, o uso do spray é destinado apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. A proposta será enviada ao Senado.
Quem utilizar o produto fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo Federal. Veja abaixo as penalidades que o projeto estabelece, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:
- advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- essa mesma multa em dobro no caso de reinciência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.
Projeto de lei de spray de pimenta para autodefesa em MG
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe regulamentar o uso de sprays de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa, incluindo o spray de pimenta para mulheres no estado, com regras específicas para venda, controle e distribuição gratuita a vítimas de violência doméstica com medida protetiva.
O Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria da deputada estadual Chiara Biondini (PP), reconhece oficialmente o spray de pimenta para mulheres, à base de extratos vegetais e de natureza não letal, como meio legítimo de proteção pessoal em Minas Gerais.
