Tio assumiu o papel de pai de uma adolescente em Espinosa, no Norte de Minas, mas morreu antes de ver o processo terminar e a sobrinha teve que continuar sozinha na Justiça: entenda os detalhes que fizeram o TJMG reverter a decisão da 1ª instância
TJMG reforma sentença de Espinosa que havia negado o pedido, reconhece o vínculo construído entre os dois ao longo dos anos e determina alteração do registro civil da adolescente, que assumiu a ação após a morte do tio
A Justiça de Minas Gerais garantiu a uma adolescente do Norte do estado o reconhecimento da paternidade socioafetiva do tio materno, já falecido, que a criou como filha durante anos. A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso e determinou que o nome do homem passe a constar no registro de nascimento da jovem, ao lado do pai biológico.

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A decisão colegiada reformou o entendimento da Comarca de Espinosa, que havia negado o pedido em primeira instância. Para o juízo local, o vínculo entre tio e sobrinha não passava de um laço natural de solidariedade familiar, sem configurar filiação. O TJMG, no entanto, entendeu de forma diferente e reconheceu que a relação construída ao longo dos anos ultrapassava o parentesco colateral comum.
Como começou o pedido de paternidade socioafetiva
O processo teve origem ainda em vida do tio da adolescente, que ajuizou uma ação voluntária pedindo o reconhecimento formal do vínculo. Segundo relatou à época, a ausência prolongada do pai registral fez com que ele assumisse, na prática, o papel de pai da menina. A intenção não era substituir o nome do genitor biológico no documento, mas somar seu próprio nome, em uma situação conhecida juridicamente como multiparentalidade.
Enquanto o processo tramitava, o autor da ação morreu em decorrência de uma doença grave. Diante da perda, a própria adolescente passou a conduzir o pedido, dando continuidade à vontade manifestada pelo tio antes de falecer.
Provas que sustentaram o reconhecimento da paternidade socioafetiva
Para sustentar o pedido, a defesa apresentou um estudo social e ouviu testemunhas que descreveram a rotina construída entre os dois. Os relatos indicaram que o homem levava a sobrinha à escola, comparecia a reuniões de pais e providenciava o sustento da menina. A comunidade em que viviam também o reconhecia publicamente como a figura paterna da adolescente, elemento que passou a integrar o conjunto de provas analisado pelos desembargadores.
Por que a primeira instância negou o pedido
Ao julgar o caso, a primeira instância acompanhou o parecer do Ministério Público de Minas Gerais e considerou que a relação entre tio e sobrinha não superava o afeto natural entre parentes próximos. A sentença também levantou suspeita sobre o momento em que a ação foi movida, associando o pedido, iniciado durante o período de doença grave do autor, a um possível interesse em garantir benefício previdenciário para a menina.
Inconformada com o resultado, a defesa da adolescente recorreu ao tribunal. Entre os argumentos apresentados, destacou que o pai biológico concordou expressamente com o pedido durante audiência e que o próprio tio deixara declarações em vídeo e documentos demonstrando, ainda em vida, sua vontade inequívoca de ser reconhecido como pai.
TJMG reforma decisão e reconhece paternidade socioafetiva post mortem
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, fundamentou o voto no Código Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a convivência entre vínculo biológico e vínculo afetivo, conforme fixado no Tema 622 de repercussão geral. Segundo o acórdão, o afeto verdadeiro e a chamada posse do estado de filho ficaram devidamente comprovados nos autos, o que sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. Os desembargadores Alexandre Santiago e Ângela de Lourdes Rodrigues acompanharam o voto da relatora, formando maioria pela reforma da sentença.
O colegiado também rebateu diretamente a tese de interesse financeiro levantada na primeira instância. De acordo com o entendimento firmado pela câmara, a garantia de direitos sucessórios e previdenciários é uma consequência natural do reconhecimento da filiação, e não um motivo para negar um direito existencial da adolescente. Para os magistrados, o esforço do tio em formalizar o vínculo antes de morrer demonstrou responsabilidade e cuidado com o futuro da menina, e não qualquer tentativa de fraude.
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O que muda no registro civil após o reconhecimento
Com a decisão, o TJMG determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do tio falecido como pai socioafetivo da adolescente, além dos nomes dos avós paternos correspondentes. O sobrenome da jovem também foi alterado conforme havia sido solicitado no início do processo, refletindo oficialmente o vínculo reconhecido pela Justiça. O processo, que já transitou em julgado, tramitou sob segredo de Justiça, preservando a identidade das partes envolvidas no caso.