Mendonça libera candidatos a abrirem sigilos sem aval da Justiça

Ministro do TSE decide que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos por conta própria, mas alerta para os limites da medida.

, em Uberlândia

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que os candidatos à Presidência não precisam de autorização da Justiça para tornar públicos os próprios dados sigilosos. A manifestação vale para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e para o senador Flávio Bolsonaro (PL), que querem expor ao público informações bancárias, fiscais e de telefone. Para o relator, os sigilos podem ser abertos livremente por quem é o dono dessas informações.

Mendonça diz que Flávio e Lula podem abrir sigilos por conta própria, sem autorização do TSE
Ministro afirma que cabe aos próprios candidatos decidir quais dados tornar públicos – Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

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O pedido chegou ao tribunal depois que os dois candidatos apresentaram um acordo para abrir, um para o outro, seus respectivos sigilos. Ao analisar o caso, Mendonça concluiu que não havia o que a Justiça Eleitoral autorizar, já que a proteção existe em favor de cada titular e pode ser dispensada por ele mesmo.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça.

Mendonça e os sigilos: quem decide é o candidato

Na decisão, o ministro foi direto ao afirmar que a Justiça Eleitoral não tem a função de definir o que cada candidato deve ou não mostrar. Segundo ele, a escolha pertence a cada um, e cabe ao eleitor avaliar o que foi divulgado, ou o que deixou de ser.

Mendonça também lembrou que o acesso a esses dados não depende de um processo complicado. Os próprios titulares conseguem consultar as informações nos aplicativos dos bancos, nos sistemas da Receita Federal e nas operadoras de telefonia. Ou seja, quem quiser mostrar extratos, declarações de Imposto de Renda ou registros de ligações pode fazê-lo por conta própria.

Para sustentar o entendimento, o relator citou a lei que trata do sigilo das operações das instituições financeiras. De acordo com ele, a norma não considera quebra do dever de sigilo a revelação de informações protegidas quando há consentimento expresso das pessoas interessadas.

Divulgação voluntária não substitui investigação

Apesar de liberar a abertura, o ministro deixou claro que a medida tem alcance limitado. Na avaliação de Mendonça, mostrar extratos e dados pessoais por iniciativa própria não faz o papel das investigações oficiais sobre possíveis irregularidades.

O motivo, explicou, é que dinheiro de origem ilícita, como o ligado a corrupção e lavagem de dinheiro, pode passar por intermediários, os chamados “laranjas”, sem aparecer diretamente nas contas de quem se beneficia. Por isso, segundo o ministro, abrir os dados pessoais, isoladamente, não basta para esclarecer de onde vieram todos os recursos nem para afastar suspeitas.

Com o entendimento, Mendonça libera os dois candidatos para cumprirem o que combinaram entre si, mas mantém a mensagem de que a transparência individual e a apuração oficial seguem caminhos distintos.

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