Facebook é condenado a indenizar influenciadora de MG após invasão de conta
Decisão do TJMG manteve condenação de R$ 10 mil após plataforma falhar no suporte a moradora de Guaxupé que teve perfil invadido por estelionatários
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O Tribunal de Justiça manteve a condenação do Facebook, que terá de indenizar uma influenciadora digital em R$ 10 mil por danos morais. A decisão confirma a sentença da Comarca de Guaxupé após criminosos invadirem a conta da usuária e utilizarem o perfil para aplicar golpes financeiros.

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Conta invadida e uso para fraudes
De acordo com o processo, terceiros alteraram os dados de acesso da influenciadora e usaram o perfil para aplicar golpes em seus contatos. A vítima buscou suporte direto com a plataforma, mas não conseguiu recuperar a conta em tempo hábil.
Durante esse período, o perfil permaneceu sob o controle dos criminosos, o que ampliou o alcance das fraudes e afetou a imagem da profissional.
Na ação judicial, a autora pediu tutela de urgência para recuperar o acesso e indenização por danos morais. Ela ressaltou que os canais oficiais de suporte da empresa não resolveram o problema.
A defesa do Facebook alegou que a invasão ocorreu por falha da própria usuária na proteção das credenciais e defendeu que não houve dano moral indenizável.
O caso ocorreu em agosto de 2024, e a plataforma levou mais de um mês para apresentar uma resposta efetiva.
Decisão judicial e fundamentação
O relator do recurso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação. O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que impõe responsabilidade civil sobre a segurança do serviço prestado.
A decisão destacou que a empresa não comprovou a culpa da usuária e que a falha na prestação do serviço permitiu a invasão da conta.
Em trecho do acórdão, o relator registrou:
“A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato.”
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o entendimento do relator.
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Facebook é condenado a indenizar influenciadora
O colegiado manteve a indenização em R$ 10 mil com base na vulnerabilidade técnica da usuária e no impacto da exposição indevida do perfil.
A decisão pontuou que a empresa lucra com o tráfego e a base de dados gerada na rede social, o que reforça o seu dever de garantir a segurança do serviço.
Processos por invasão de contas em redes sociais e golpes financeiros são recorrentes no Judiciário brasileiro. A jurisprudência consolida o entendimento de que as plataformas respondem por danos quando não oferecem medidas eficazes de proteção ou suporte ágil ao usuário.