Justiça condena redes sociais a indenizar mulher por contas invadidas
Criminosos usaram perfis da vítima para aplicar fraudes com Pix; Justiça de Minas Gerais fixou indenização por danos morais
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Uma moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, será indenizada em R$ 10 mil após ter suas contas invadidas em redes sociais e usadas em golpes.
Segundo o processo, criminosos acessaram as contas da vítima e utilizaram fotos dela e do filho para enganar amigos e seguidores, solicitando transferências via Pix.
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A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que houve falha na segurança das plataformas. Inicialmente, a sentença previa apenas a recuperação do acesso aos perfis, mas foi modificada para incluir o pagamento por danos morais.
A mulher relatou que tentou recuperar o acesso pelos canais de suporte das redes sociais, mas não teve retorno. Diante da situação, recorreu à Justiça.
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Falha na segurança
Durante o processo, as empresas alegaram que não tiveram responsabilidade pela invasão e que os usuários devem seguir as orientações de segurança previstas nas plataformas. No entanto, o tribunal entendeu que a proteção das contas faz parte do serviço oferecido.
De acordo com o relator do caso, a invasão por terceiros é um risco ligado à própria atividade das redes sociais. Na prática, isso significa que as empresas devem responder por falhas na segurança, mesmo sem comprovação de culpa direta. “Se o sistema fosse realmente seguro, a invasão não teria ocorrido”, destacou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, o uso da imagem da vítima para aplicar golpes vai além de um simples transtorno e causa prejuízos à reputação e à credibilidade. Outros dois desembargadores acompanharam o voto. O caso ainda pode ter novos recursos.