INSS vai pagar benefício a mulheres afastadas por violência doméstica; veja quem tem direito à renda
Medida vale para vítimas que conseguirem na Justiça o afastamento do trabalho como proteção contra o agressor; entenda como será o pagamento
Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial poderão receber benefício do INSS durante o período. A medida, que pode garantir renda por até seis meses, foi oficializada nesta quinta-feira (1º) pelo governo e busca evitar que a vítima tenha de escolher entre se proteger do agressor e manter o próprio sustento.
O afastamento precisa ser determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. Com a nova orientação, a decisão judicial será suficiente para que o benefício seja concedido às mulheres que são seguradas do INSS, sem necessidade de uma nova perícia médica.
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Quem terá direito ao benefício?
A Lei Maria da Penha já permite que um juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo com a empresa. O problema era que a legislação não deixava claro quem deveria pagar a renda durante esse período.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como o pagamento deve funcionar.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Para trabalhadoras que não têm vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
É preciso ter contribuído por quanto tempo?
A mulher afastada por violência doméstica não precisa cumprir período de carência para receber o benefício.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
E quem não é segurada do INSS?
Mulheres que não têm vínculo com a Previdência Social também foram incluídas na decisão do STF.
Nesse caso, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz na decisão judicial.
Ou seja, a proteção não fica restrita às mulheres que trabalham com carteira assinada ou contribuem para o INSS.
O que muda com a nova regra?
O governo federal assinou nesta quinta-feira um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na prática, o documento torna obrigatória, para a administração pública federal, a aplicação da decisão do STF.
Assim, quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva, a mulher segurada não precisará entrar com uma nova ação para tentar receber a renda.
O INSS deverá verificar apenas se ela é segurada. Não será necessária uma nova perícia ou uma nova análise para decidir se ela tem direito ao benefício.
A mudança quer evitar que a falta de renda impeça a vítima de deixar um ambiente de violência.
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Atendimento será prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar como o pagamento será feito.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo e site Meu INSS.
A medida também prevê proteção para evitar que a vítima tenha de enfrentar novos obstáculos burocráticos depois de conseguir a medida protetiva.
Agressor poderá ter que devolver o dinheiro
O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima.
A cobrança será feita por meio de uma ação regressiva, apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à AGU que representa o INSS e outras autarquias e fundações federais.
Na prática, o governo poderá buscar na Justiça o ressarcimento do dinheiro pago à mulher em razão do afastamento causado pela violência.
Medida também amplia proteção de servidoras públicas
O novo parecer complementa outra medida voltada às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.
O Parecer Vinculante JM-07/2025 já havia garantido a possibilidade de remoção dessas servidoras, permitindo a mudança de local de trabalho como forma de proteção.
As duas medidas tratam de situações diferentes: uma garante proteção relacionada ao local de trabalho, enquanto a nova regra estabelece como deve funcionar a manutenção da renda durante o afastamento determinado pela Justiça.