Idoso passa 9 meses em cuidados paliativos e descobre que nunca teve câncer; entenda
A Justiça de São Paulo aumentou para R$ 50 mil a indenização após concluir que o diagnóstico foi feito sem exames suficientes e causou intenso sofrimento ao paciente
Um idoso de 87 anos passou nove meses em cuidados paliativos após receber um diagnóstico equivocado de câncer terminal no pâncreas. Somente depois desse período, novos exames confirmaram que ele nunca teve a doença. O paciente morreu durante o andamento da ação judicial, e a indenização será destinada aos seus herdeiros.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil. O colegiado manteve, em parte, a condenação do Estado de São Paulo e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) por falha na prestação do serviço de saúde.
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Como ocorreu o diagnóstico errado
O paciente procurou atendimento médico após apresentar sintomas como pele amarelada, urina escura e perda acentuada de peso. Mesmo sem exames complementares que confirmassem a suspeita, a equipe médica diagnosticou o idoso com neoplasia maligna terminal no pâncreas, considerada sem possibilidade de cura.
Com base nesse diagnóstico, ele foi encaminhado diretamente para cuidados paliativos, modalidade de assistência destinada a pessoas com doenças graves e sem perspectiva de cura.

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Descoberta mudou completamente o caso
A mudança ocorreu cerca de nove meses depois, durante uma visita domiciliar da equipe de cuidados paliativos. Os profissionais identificaram que os exames de imagem não descreviam de forma conclusiva a presença de um tumor e que o estado clínico do paciente permanecia estável, condição incompatível com um câncer terminal.
Diante disso, solicitaram uma nova tomografia. O exame confirmou que o diagnóstico inicial estava errado e que o paciente nunca teve câncer.
Sofrimento psicológico pesou na decisão
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que o diagnóstico foi realizado sem o esgotamento dos exames necessários, o que caracterizou falha na conduta médica.
Segundo os autos, o idoso passou a sofrer crises de ansiedade, medo constante da morte, fez uso de medicação psiquiátrica, enfrentou intenso sofrimento emocional e teve queda significativa da qualidade de vida após receber a notícia de que teria poucos meses de vida.
O processo também aponta que ele passou a apresentar fraqueza acentuada e precisou utilizar andador e cadeira de rodas, condições que, segundo os autos, não existiam antes do diagnóstico equivocado.
Indenização aumentou cinco vezes
Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil. Ao julgar o recurso, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP concluiu que o valor era insuficiente diante da gravidade do caso e elevou a reparação para R$ 50 mil.
Na decisão, o relator afirmou que o sofrimento enfrentado pelo paciente durante os meses em que acreditou estar em fase terminal justificava uma compensação maior.
“O sofrimento imposto a um idoso, pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte, acompanhado das sequelas psíquicas e físicas, reveste-se de gravidade que a quantia de R$ 10 mil não contempla”, registrou o magistrado.
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