Homem é agredido a socos, chutes e sufocamento por guardas municipais na porta de hospital em Minas Gerais enquanto esperava atendimento da filha de 7 anos e é levado à delegacia diante da família; veja quanto a Justiça mandou pagar
TJMG confirma condenação do Município de Montes Claros a pagar R$ 30 mil por danos morais a homem agredido por guardas na porta de hospital em Montes Claros
Um episódio de violência registrado na porta de um hospital público de Montes Claros resultou em uma condenação confirmada pela Justiça mineira. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Município a pagar R$ 30 mil de indenização a um homem que relata ter sido agredido por integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) enquanto esperava atendimento para a filha, em setembro de 2019.

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Como aconteceu a abordagem que terminou em agressão
O caso teve início em uma tarde comum na área externa do Hospital Alpheu de Quadros. O autor da ação chegou à unidade acompanhado da esposa e dos dois filhos, uma menina de sete anos e um menino de onze. Enquanto a criança passava pela triagem médica, ele permaneceu do lado de fora com o filho mais velho, aguardando notícias.
Foi nesse intervalo que agentes da guarda municipal se aproximaram e pediram que ele os acompanhasse até uma sala reservada dentro do prédio. Segundo consta no processo, o homem explicou que preferia continuar ali, próximo à entrada, já que esperava ser chamado para acompanhar o atendimento da filha.
A recusa, de acordo com o relato do autor, foi o estopim para a violência. Ele afirma ter recebido socos, chutes e ter sido sufocado pelos agentes, que em seguida o levaram até a delegacia. Toda a cena, segundo o processo, foi presenciada pela esposa e pelos filhos do homem, o que teria intensificado o abalo emocional vivido por ele naquele dia.
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O pedido de indenização e a defesa do município
Diante da situação, o homem entrou na Justiça pedindo R$ 100 mil por danos morais e mais R$ 66.398,98 por danos materiais. Segundo ele, as lesões físicas o impediram de continuar trabalhando como microempreendedor individual no ramo de verduras, o que teria provocado o fechamento do próprio negócio e o acúmulo de dívidas.
O Município de Montes Claros, por sua vez, negou responsabilidade direta pelo ocorrido. A defesa alegou ausência de nexo causal entre a conduta dos agentes e os prejuízos relatados, além de sustentar que eventuais excessos configurariam desvio de conduta pessoal dos guardas, e não falha do serviço público. Por isso, pediu a improcedência total dos pedidos.
Sentença considerou gravidade das agressões
Ainda em primeira instância, a Justiça de Montes Claros reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público pelos atos de seus agentes e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. Na decisão, o juízo levou em conta a gravidade da violência sofrida e o caráter humilhante da situação, ocorrida na frente da família da vítima.
Inconformadas com o resultado, as duas partes recorreram ao TJMG. O autor pediu o aumento do valor para R$ 100 mil e a inclusão da indenização por danos materiais. Já o município buscou reverter integralmente a condenação, alegando também a prescrição da ação.
Por que os danos materiais não foram reconhecidos
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, negou o pedido de indenização por danos materiais. Segundo ela, os documentos juntados ao processo não comprovam uma relação direta entre a agressão sofrida em 2019 e o encerramento das atividades comerciais do autor.
A magistrada observou que o cancelamento do cadastro da microempresa ocorreu mais de três anos depois do episódio, e que as dívidas tributárias mencionadas pelo autor foram registradas em um período bem posterior aos fatos. Para a relatora, esse intervalo de tempo enfraquece a tese de que o negócio quebrou por causa das agressões.
Já em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que o valor de R$ 30 mil já estabelecido em primeira instância era proporcional ao sofrimento psicológico causado pela violência. Segundo seu voto, a quantia também cumpre uma função pedagógica, servindo como um alerta para que situações semelhantes não se repitam por parte de agentes públicos. Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o entendimento da relatora, mantendo a condenação por unanimidade.
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