Homem é agredido a socos, chutes e sufocamento por guardas municipais na porta de hospital em Minas Gerais enquanto esperava atendimento da filha de 7 anos e é levado à delegacia diante da família; veja quanto a Justiça mandou pagar

TJMG confirma condenação do Município de Montes Claros a pagar R$ 30 mil por danos morais a homem agredido por guardas na porta de hospital em Montes Claros

, em Uberlândia

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Um episódio de violência registrado na porta de um hospital público de Montes Claros resultou em uma condenação confirmada pela Justiça mineira. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Município a pagar R$ 30 mil de indenização a um homem que relata ter sido agredido por integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) enquanto esperava atendimento para a filha, em setembro de 2019.

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Vítima de Montes Claros estava aguardando atendimento médico da filha – Crédito: Freepick/Imagem ilustrativa

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Como aconteceu a abordagem que terminou em agressão

O caso teve início em uma tarde comum na área externa do Hospital Alpheu de Quadros. O autor da ação chegou à unidade acompanhado da esposa e dos dois filhos, uma menina de sete anos e um menino de onze. Enquanto a criança passava pela triagem médica, ele permaneceu do lado de fora com o filho mais velho, aguardando notícias.

Foi nesse intervalo que agentes da guarda municipal se aproximaram e pediram que ele os acompanhasse até uma sala reservada dentro do prédio. Segundo consta no processo, o homem explicou que preferia continuar ali, próximo à entrada, já que esperava ser chamado para acompanhar o atendimento da filha.

A recusa, de acordo com o relato do autor, foi o estopim para a violência. Ele afirma ter recebido socos, chutes e ter sido sufocado pelos agentes, que em seguida o levaram até a delegacia. Toda a cena, segundo o processo, foi presenciada pela esposa e pelos filhos do homem, o que teria intensificado o abalo emocional vivido por ele naquele dia.

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O pedido de indenização e a defesa do município

Diante da situação, o homem entrou na Justiça pedindo R$ 100 mil por danos morais e mais R$ 66.398,98 por danos materiais. Segundo ele, as lesões físicas o impediram de continuar trabalhando como microempreendedor individual no ramo de verduras, o que teria provocado o fechamento do próprio negócio e o acúmulo de dívidas.

O Município de Montes Claros, por sua vez, negou responsabilidade direta pelo ocorrido. A defesa alegou ausência de nexo causal entre a conduta dos agentes e os prejuízos relatados, além de sustentar que eventuais excessos configurariam desvio de conduta pessoal dos guardas, e não falha do serviço público. Por isso, pediu a improcedência total dos pedidos.

Sentença considerou gravidade das agressões

Ainda em primeira instância, a Justiça de Montes Claros reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público pelos atos de seus agentes e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. Na decisão, o juízo levou em conta a gravidade da violência sofrida e o caráter humilhante da situação, ocorrida na frente da família da vítima.

Inconformadas com o resultado, as duas partes recorreram ao TJMG. O autor pediu o aumento do valor para R$ 100 mil e a inclusão da indenização por danos materiais. Já o município buscou reverter integralmente a condenação, alegando também a prescrição da ação.

Por que os danos materiais não foram reconhecidos

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, negou o pedido de indenização por danos materiais. Segundo ela, os documentos juntados ao processo não comprovam uma relação direta entre a agressão sofrida em 2019 e o encerramento das atividades comerciais do autor.

A magistrada observou que o cancelamento do cadastro da microempresa ocorreu mais de três anos depois do episódio, e que as dívidas tributárias mencionadas pelo autor foram registradas em um período bem posterior aos fatos. Para a relatora, esse intervalo de tempo enfraquece a tese de que o negócio quebrou por causa das agressões.

Já em relação aos danos morais, a desembargadora entendeu que o valor de R$ 30 mil já estabelecido em primeira instância era proporcional ao sofrimento psicológico causado pela violência. Segundo seu voto, a quantia também cumpre uma função pedagógica, servindo como um alerta para que situações semelhantes não se repitam por parte de agentes públicos. Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o entendimento da relatora, mantendo a condenação por unanimidade.

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