Empresa é condenada a indenizar vendedor por obrigá-lo a tirar barba e bigode
Justiça do Trabalho entendeu que a exigência sem justificativa configurou discriminação estética e impôs indenização de R$ 5 mil
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A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais após obrigar um vendedor a tirar barba e bigode no ambiente de trabalho. O funcionário relatou perseguição constante por parte do gerente e afirmou que a exigência afetou diretamente sua autoestima e identidade pessoal.
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Pressão diária e ameaça de justa causa
Segundo o trabalhador, durante o último ano do contrato, ele era pressionado diariamente a raspar totalmente a barba e o bigode. Em um dos episódios, chegou a ser obrigado a assinar um registro interno elaborado pelo gerente, que determinava a retirada dos pelos do rosto sob ameaça de demissão por justa causa.
O vendedor contou que chegou a raspar a barba, mas se sentiu profundamente abalado. “Perdi minha autoestima e minha identidade”, relatou. Ele também destacou que outros colegas mantinham barba normalmente, mas apenas ele foi advertido formalmente.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a farmácia negou qualquer perseguição ou imposição. Alegou que o vendedor nunca foi tratado com hostilidade e que eventuais conflitos com a gerência poderiam ter sido registrados por canais internos da empresa.
Decisão da Justiça do Trabalho
Ao analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que obrigar vendedor a tirar barba e bigode, sem justificativa técnica ou funcional, extrapola o poder diretivo do empregador.
Na decisão, o juiz destacou que a conduta viola direitos fundamentais do trabalhador, como imagem, intimidade, liberdade de ação e autoestima, caracterizando discriminação estética.
A empresa recorreu da sentença, argumentando que a política havia sido revogada e que não houve abuso. No entanto, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação.
TRT confirma indenização
O desembargador relator Fernando César da Fonseca ressaltou que ficou comprovado nos autos que o vendedor foi impedido de usar barba no trabalho, sem qualquer justificativa relacionada à função exercida.
Para o colegiado, a exigência não tinha relação com a atividade de vendedor e configurou discriminação estética. Por isso, o valor de R$ 5 mil foi considerado adequado, tanto pelo caráter compensatório quanto pedagógico da indenização.
Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O trabalhador já recebeu os valores e o processo foi arquivado definitivamente.