O que levar e o que posso vestir/portar no dia de votação?

O que pode e o que é proibido na hora de votar em 2026? Confira o guia de roupas, celular na cabine e documentos aceitos

, em Uberlândia

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Neste domingo (2), ocorre o primeiro turno das eleições de 2026. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar, para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Apesar disso, muitos eleitores possuem dúvidas sobre como se vestir e o que é permitido portar no momento do voto. Saber das regras definidas pela Justiça Eleitoral pode evitar que você passe por constrangimentos e garantir seu direito de exercer seu direito. 

Eleições 2026: dia de votação
Urna eletrônica será utilizada pelos eleitores nas Eleições 2026 – Crédito: TRE/Reprodução

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Posso vestir camiseta de políticos durante a votação?

Sim. A Justiça Eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros adornos que expressem sua escolha. 

A manifestação, porém, não pode assumir caráter coletivo ou ruidoso. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Posso ir votar de bermuda?

Sim. No dia da eleição, não há exigência de traje específico para o eleitor. É permitido comparecer ao local de votação usando bermuda, chinelo e outras roupas informais.

É permitido colinha no celular?

Não. O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas precisa desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Por que é proibido celular na votação?

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou utilizada como forma de comprovação, inclusive em situações relacionadas à compra de votos. Os equipamentos ficam sob a guarda da mesa receptora e devem ser devolvidos após a votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Qual tipo de colinha é permitida na hora da votação?

A tradicional colinha eleitoral continua permitida nas Eleições 2026. O eleitor pode levar à cabine uma anotação pessoal, feita em papel, com os números das candidaturas escolhidas. Segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso ajuda a lembrar os números, agiliza a digitação na urna e pode contribuir para reduzir as filas.

No primeiro turno, a votação seguirá esta ordem: primeiro, deputado federal; depois, deputado estadual ou distrital; em seguida, senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador e, por último, presidente da República.

A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve a anotação em papel, especialmente porque celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine.

O Paranaíba Mais também disponibiliza um modelo oficial de colinha para impressão, já organizado conforme a sequência dos cargos que aparecerão na urna eletrônica. 

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Quais documentos eu preciso para votar?

Para votar, é necessário um documento de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de trabalho, além de documentos digitais reconhecidos por lei.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Quem não tiver foto no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com imagem. Não é obrigatório levar o título eleitoral. O documento e o aplicativo, no entanto, podem ajudar na consulta ao local e à seção de votação.

Quem ainda não coletou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Já o eleitor com o título cancelado não poderá participar da votação.

Alguma dúvida do que pode ou não pode fazer no dia da votação? Leia a matéria completa do paranaíba mais neste link. 

Para ficar por dentro do processo de apuração, da manifestação dos candidatos e as principais notícias relacionadas às eleições de 2026, acompanhe a cobertura eleitoral do Portal Paranaíba Mais. 

Resumo do Guia do Eleitor 2026: Roupas, Documentos, Celular e Regras no Dia da Votação 

Posso vestir camiseta de político ou usar broche na votação?

Sim. É autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da votação.

  • O que é permitido: Camisetas de candidatos, adesivos, broches, dísticos e bandeiras.
  • O que é proibido: Manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de santinhos, carreatas, comícios e uso de alto-falantes.

Posso ir votar de bermuda e chinelo?

Sim. A Justiça Eleitoral não exige traje específico para o eleitor. É permitido votar de bermuda, chinelo, regata e outras roupas informais.

Posso usar o celular para consultar a “colinha” na cabine de votação?

Não. É proibido entrar com o celular ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação.

  • Regra do celular: O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de se dirigir à urna.
  • Outros aparelhos proibidos na cabine: Câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e smartwatches.
  • Por que é proibido? A medida garante o sigilo do voto e impede a comprovação de voto em situações de compra de votos.
  • O que acontece se recusar entregar? O eleitor não será autorizado a votar e o caso poderá ser registrado em ata ou encaminhado à força policial.

Qual tipo de colinha é permitida na hora de votar?

É permitida apenas a colinha em papel. O TSE incentiva que o eleitor leve os números anotados em papel para agilizar a votação e evitar filas.

Ordem de votação na urna em 2026:

  1. Deputado Federal (4 dígitos)
  2. Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
  3. Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
  4. Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente da República (2 dígitos)

QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA VOTAR?

Para votar, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. Não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor físico.

Documentos aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • Documentos de identidade funcionais emitidos por lei (como OAB, CRM, etc.)
  • e-Título: Aceito como documento oficial desde que a fotografia do eleitor apareça cadastrada no aplicativo.

Importante: Quem não fez o cadastramento da biometria pode votar normalmente, desde que o título de eleitor esteja em situação regular.