O que levar e o que posso vestir/portar no dia de votação?
O que pode e o que é proibido na hora de votar em 2026? Confira o guia de roupas, celular na cabine e documentos aceitos
Neste domingo (2), ocorre o primeiro turno das eleições de 2026. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar, para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Apesar disso, muitos eleitores possuem dúvidas sobre como se vestir e o que é permitido portar no momento do voto. Saber das regras definidas pela Justiça Eleitoral pode evitar que você passe por constrangimentos e garantir seu direito de exercer seu direito.

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Posso vestir camiseta de políticos durante a votação?
Sim. A Justiça Eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros adornos que expressem sua escolha.
A manifestação, porém, não pode assumir caráter coletivo ou ruidoso. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Posso ir votar de bermuda?
Sim. No dia da eleição, não há exigência de traje específico para o eleitor. É permitido comparecer ao local de votação usando bermuda, chinelo e outras roupas informais.
É permitido colinha no celular?
Não. O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas precisa desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Por que é proibido celular na votação?
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou utilizada como forma de comprovação, inclusive em situações relacionadas à compra de votos. Os equipamentos ficam sob a guarda da mesa receptora e devem ser devolvidos após a votação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Qual tipo de colinha é permitida na hora da votação?
A tradicional colinha eleitoral continua permitida nas Eleições 2026. O eleitor pode levar à cabine uma anotação pessoal, feita em papel, com os números das candidaturas escolhidas. Segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso ajuda a lembrar os números, agiliza a digitação na urna e pode contribuir para reduzir as filas.
No primeiro turno, a votação seguirá esta ordem: primeiro, deputado federal; depois, deputado estadual ou distrital; em seguida, senador para a primeira vaga; senador para a segunda vaga; governador e, por último, presidente da República.
A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve a anotação em papel, especialmente porque celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine.
O Paranaíba Mais também disponibiliza um modelo oficial de colinha para impressão, já organizado conforme a sequência dos cargos que aparecerão na urna eletrônica.
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Quais documentos eu preciso para votar?
Para votar, é necessário um documento de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de trabalho, além de documentos digitais reconhecidos por lei.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Quem não tiver foto no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com imagem. Não é obrigatório levar o título eleitoral. O documento e o aplicativo, no entanto, podem ajudar na consulta ao local e à seção de votação.
Quem ainda não coletou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Já o eleitor com o título cancelado não poderá participar da votação.
Alguma dúvida do que pode ou não pode fazer no dia da votação? Leia a matéria completa do paranaíba mais neste link.
Para ficar por dentro do processo de apuração, da manifestação dos candidatos e as principais notícias relacionadas às eleições de 2026, acompanhe a cobertura eleitoral do Portal Paranaíba Mais.
Resumo do Guia do Eleitor 2026: Roupas, Documentos, Celular e Regras no Dia da Votação
Posso vestir camiseta de político ou usar broche na votação?
Sim. É autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da votação.
- O que é permitido: Camisetas de candidatos, adesivos, broches, dísticos e bandeiras.
- O que é proibido: Manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de santinhos, carreatas, comícios e uso de alto-falantes.
Posso ir votar de bermuda e chinelo?
Sim. A Justiça Eleitoral não exige traje específico para o eleitor. É permitido votar de bermuda, chinelo, regata e outras roupas informais.
Posso usar o celular para consultar a “colinha” na cabine de votação?
Não. É proibido entrar com o celular ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação.
- Regra do celular: O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de se dirigir à urna.
- Outros aparelhos proibidos na cabine: Câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e smartwatches.
- Por que é proibido? A medida garante o sigilo do voto e impede a comprovação de voto em situações de compra de votos.
- O que acontece se recusar entregar? O eleitor não será autorizado a votar e o caso poderá ser registrado em ata ou encaminhado à força policial.
Qual tipo de colinha é permitida na hora de votar?
É permitida apenas a colinha em papel. O TSE incentiva que o eleitor leve os números anotados em papel para agilizar a votação e evitar filas.
Ordem de votação na urna em 2026:
- Deputado Federal (4 dígitos)
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
- Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
- Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA VOTAR?
Para votar, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. Não é obrigatório apresentar o Título de Eleitor físico.
Documentos aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Carteira de Trabalho
- Documentos de identidade funcionais emitidos por lei (como OAB, CRM, etc.)
- e-Título: Aceito como documento oficial desde que a fotografia do eleitor apareça cadastrada no aplicativo.
Importante: Quem não fez o cadastramento da biometria pode votar normalmente, desde que o título de eleitor esteja em situação regular.