TCEMG suspende licitação de R$ 150 milhões da Prefeitura de Uberlândia; entenda
Caso a Prefeitura de Uberlândia decida anular ou revogar a licitação, a decisão também deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, na última terça-feira (18), uma licitação de R$ 150 milhões promovida pela Prefeitura de Uberlândia para a contratação de serviços de infraestrutura viária.
A decisão da Primeira Câmara foi tomada de forma preventiva após a identificação de possíveis falhas no planejamento e na estruturação do processo. A Concorrência Pública nº 96/2026 previa o registro de preços para serviços como terraplenagem, pavimentação, reestruturação de vias, sinalização, contenções, desassoreamento e drenagem em áreas urbanas.

Entre os principais questionamentos apresentados pelo Tribunal está a ausência de quantitativos estimados e máximos para diferentes serviços. Segundo o voto do relator, o edital utilizou “Unidades de Serviço” e estabeleceu limites financeiros globais, sem definir previamente a quantidade que poderia ser contratada em cada item.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que, como regra, editais de registro de preços devem informar a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirido.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia sobre a suspensão e quais seriam as vias urbanas que receberiam o investimento e, por isso, aguarda um posicionamento.
Prefeitura de Uberlândia: uso de inteligência artificial não foi considerado suficiente
A Prefeitura informou ao TCEMG que utiliza o Sistema de Gestão Integrada do Sistema Viário (SGISV), uma ferramenta que emprega inteligência artificial para identificar problemas na malha viária.
Segundo as informações apresentadas pelo município, veículos equipados com sensores e câmeras percorrem aproximadamente 30 mil quilômetros por mês para coletar dados sobre as condições das ruas. O sistema identifica defeitos no pavimento e produz relatórios com sugestões de intervenções.
Para o relator, no entanto, a utilização da tecnologia não seria suficiente, nesta fase da análise, para justificar a ausência de estimativas de demanda.
Leia Mais!
- Prefeitura de Uberlândia identifica R$ 598 mil sob suspeita após pente-fino no TFD
- IFTM e Prefeitura de Uberlândia formalizam cessão de imóvel para expansão de campus
- Prefeitura de Uberlândia esclarece exigência de antecedentes criminais em concurso
O entendimento é de que serviços como recapeamento, drenagem, manutenção e pintura de vias já são realizados regularmente pelo município, e os registros dessas atividades poderiam ser utilizados como referência para o planejamento da contratação.
“A mera implementação de novo modelo informatizado de gestão e identificação das demandas não inaugura a necessidade pelos serviços de engenharia que compõem o objeto”, afirmou Telmo Passareli no voto.
Tribunal questiona uso do registro de preços
Outro ponto analisado pelo TCEMG foi a utilização do Sistema de Registro de Preços para reunir diferentes tipos de obras e serviços de engenharia.
A legislação permite o uso do modelo para obras e serviços de engenharia em determinadas condições, incluindo a existência de projeto padronizado e sem complexidade técnica e operacional, além da necessidade permanente ou frequente da contratação.
O edital, porém, reúne tanto serviços que podem ser padronizados, como recapeamento, tapa-buraco e pintura de sinalização, quanto intervenções que podem exigir estudos e soluções específicas para cada local.
Entre os serviços citados estão sondagens SPT, terraplenagem, pavimentação de novas vias, drenagem, construção de dissipadores de energia, desassoreamento e dragagem.
O relator disse que as sondagens são utilizadas para identificar características e resistência do solo antes da execução de determinadas obras. Para o Tribunal, a previsão desses serviços indica, em análise preliminar, que algumas intervenções dependeriam de investigação técnica antes da definição da solução de engenharia.
Licitação de R$ 150 milhões fica suspensa
A decisão também levou em consideração o valor da contratação e o estágio em que o processo se encontrava. Segundo o TCEMG, a prefeitura informou que as atas de registro de preços ainda não haviam sido assinadas e que, desde 31 de julho, o procedimento aguardava análise da viabilidade das propostas e o encerramento de possíveis recursos administrativos.
Diante da previsão de R$ 150 milhões e da proximidade da assinatura das atas, o relator considerou que havia risco de a contratação avançar antes da análise definitiva dos questionamentos apresentados.
Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Com a decisão cautelar, a Concorrência Pública nº 96/2026 fica suspensa até o julgamento do mérito da representação. Os responsáveis terão cinco dias para comprovar no processo a publicação do ato de suspensão, sob pena de multa.
Caso a Prefeitura de Uberlândia decida anular ou revogar a licitação, a decisão também deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas.

A medida preventiva não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a regularidade da licitação. O processo ainda será analisado pelo TCEMG, que deverá avaliar os questionamentos apresentados antes do julgamento do mérito.
Para ficar por dentro das notícias de Uberlândia e região continue acompanhando o Paranaíba Mais.