Prefeitura de Uberlândia esclarece exigência de antecedentes criminais em concurso

Comunicado publicado no Diário Oficial reforça que a apresentação da certidão judicial criminal tem caráter documental e não gera exclusão automática de candidatos aprovados

, em Uberlândia

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A Prefeitura de Uberlândia esclareceu, em comunicado publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (9), que a análise de antecedentes criminais em concurso público não resultará na eliminação automática nem impedirá a posse de candidatos aprovados no Edital nº 001/2025. Segundo o município, a apresentação da certidão judicial criminal tem caráter exclusivamente documental.

O esclarecimento foi publicado após recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), relacionada ao Processo nº 1192214, diante de dúvidas sobre a exigência da certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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PRefeitura de Uberlândia - antecedentes criminais em concurso
Prefeitura de Uberlândia esclareceu que a análise de antecedentes criminais em concurso público não resultará na eliminação automática de candidatos aprovados – Crédito: Reprodução/PMU

Como funciona a análise de antecedentes criminais em concurso

Segundo o Município, a exigência da certidão possui caráter exclusivamente documental. Na prática, a existência de registros relacionados aos antecedentes criminais em concurso não resulta, por si só, na exclusão do candidato ou na perda do direito à posse.

A Secretaria Municipal de Administração divulgou o comunicado para evitar interpretações equivocadas sobre a regra prevista no edital.

Análise deve considerar cada caso

Conforme o município, eventual decisão administrativa que considere os antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo público deverá ser devidamente fundamentada.

Além disso, a administração municipal deverá avaliar as circunstâncias específicas de cada situação antes de tomar uma decisão.

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Direito à defesa será garantido

A prefeitura também destacou que os candidatos terão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal.

Na prática, isso significa que nenhuma decisão poderá ocorrer de forma automática, sem que o candidato tenha a oportunidade de apresentar esclarecimentos e exercer seu direito de defesa.

O comunicado foi assinado pelo secretário de Administração, Celso Pereira de Faria, e publicado no Diário Oficial do Município.