Prefeitura de Uberlândia esclarece exigência de antecedentes criminais em concurso
Comunicado publicado no Diário Oficial reforça que a apresentação da certidão judicial criminal tem caráter documental e não gera exclusão automática de candidatos aprovados
O esclarecimento foi publicado após recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), relacionada ao Processo nº 1192214, diante de dúvidas sobre a exigência da certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Como funciona a análise de antecedentes criminais em concurso
Segundo o Município, a exigência da certidão possui caráter exclusivamente documental. Na prática, a existência de registros relacionados aos antecedentes criminais em concurso não resulta, por si só, na exclusão do candidato ou na perda do direito à posse.
A Secretaria Municipal de Administração divulgou o comunicado para evitar interpretações equivocadas sobre a regra prevista no edital.
Análise deve considerar cada caso
Conforme o município, eventual decisão administrativa que considere os antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo público deverá ser devidamente fundamentada.
Além disso, a administração municipal deverá avaliar as circunstâncias específicas de cada situação antes de tomar uma decisão.
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Direito à defesa será garantido
A prefeitura também destacou que os candidatos terão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal.
Na prática, isso significa que nenhuma decisão poderá ocorrer de forma automática, sem que o candidato tenha a oportunidade de apresentar esclarecimentos e exercer seu direito de defesa.
O comunicado foi assinado pelo secretário de Administração, Celso Pereira de Faria, e publicado no Diário Oficial do Município.