Tem cadeira cativa no Parque do Sabiá, em Uberlândia? Saiba como regularizar
Titulares têm até 16 de novembro para atualizar os dados; quem perder o prazo poderá ficar temporariamente sem acesso ao estádio, mas não perderá automaticamente o direito à cadeira
Quem tem uma cadeira cativa no Estádio Parque do Sabiá, em Uberlândia, precisa ficar atento ao prazo para atualizar o cadastro. A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) abriu o recadastramento dos titulares, que deve ser feito até 16 de novembro deste ano.
A medida busca confirmar quem tem direito a cada cadeira e resolver pendências envolvendo documentos antigos, transferências para outras pessoas e casos em que o titular morreu e os familiares precisam regularizar a situação.
Os que não fizerem o recadastramento dentro do prazo poderá ter o acesso ao estádio suspenso até a regularização. Isso não significa, porém, que a pessoa perderá automaticamente o direito à cadeira. O pedido ainda poderá ser apresentado depois do prazo, mas o acesso só será liberado após a análise e a aprovação dos documentos necessários.
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Como fazer o recadastramento das cadeiras cativas?
O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet, com o preenchimento de um formulário e o envio dos documentos exigidos.
O atendimento presencial é realizado na sede da Futel, na Avenida José Roberto Migliorini, 850, no bairro Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e dias sem expediente.
Quem preferir fazer o procedimento on-line deve acessar o portal da Futel no site da Prefeitura de Uberlândia e procurar a seção “Cadeiras Cativas”.
O titular também pode autorizar outra pessoa a fazer o procedimento em seu nome, desde que apresente a procuração e os documentos exigidos.
Atenção: mesmo que falte algum documento, o pedido será protocolado. Isso permite que o interessado participe do procedimento, mas não significa que o cadastro já foi aprovado ou que a titularidade foi confirmada.
Quais documentos são necessários?
Todos os interessados precisam preencher o formulário de recadastramento. Também devem apresentar, conforme a situação:
- Documento oficial de identificação e CPF;
- Comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias ou declaração de residência;
- Contrato de aquisição da cadeira, certificado de propriedade, carteira de identificação e documentos de transferências anteriores, caso estejam disponíveis;
- Documentos que comprovem mudança de nome, se houver divergência nos dados;
- Procuração e documentos do representante, quando outra pessoa fizer o pedido.
Quem não encontrar os documentos antigos da cadeira deverá informar a situação por escrito. A Futel poderá consultar os próprios arquivos e permitir que a documentação seja complementada.
A apresentação de todos os documentos antigos não é uma exigência automática para impedir o pedido. A fundação deverá analisar cada caso e informar se há alguma pendência.
O que fazer se o titular da cadeira morreu?
Quando o titular faleceu, os familiares ou outros interessados precisam comprovar quem tem direito à cadeira e quem pode representar o espólio — ou seja, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa que morreu.
Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito, os documentos pessoais dos envolvidos e os comprovantes que demonstrem a relação com o titular e o direito à sucessão.
Se a divisão da herança já tiver sido concluída, será necessário apresentar o documento que comprove a quem foram atribuídos os direitos sobre a cadeira. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da escritura de inventário e partilha ou de uma decisão judicial equivalente.
Se o inventário ainda estiver em andamento, o cadastro poderá continuar em nome do espólio, representado pelo inventariante, a pessoa responsável por representar os bens e direitos durante o processo.
E se a cadeira ficou fora da divisão da herança?
O edital também prevê situações em que não houve inventário ou a cadeira não foi incluída na divisão dos bens.
Nesses casos, poderão ser exigidos documentos sobre os herdeiros conhecidos e uma declaração conjunta dos interessados, além de outras comprovações previstas nas regras.
A concordância dos familiares, sozinha, não garante a transferência definitiva da cadeira. A Futel deverá analisar os documentos e verificar quais exigências legais se aplicam ao caso.
A cadeira cativa pode ser transferida para outra pessoa?
Sim. O edital também estabelece regras para quem deseja transferir a cadeira para outra pessoa enquanto o titular está vivo.
Nesse caso, será necessário apresentar os documentos de identificação das partes, os comprovantes de aquisição e de transferências anteriores, além dos documentos que formalizem a mudança de titularidade perante a Futel.
Se a cadeira fizer parte de uma herança que ainda não foi dividida, deverão ser seguidas as regras específicas para esses casos. Não basta apresentar um acordo particular como se fosse uma transferência comum.
O recadastramento será cobrado?
O edital prevê que o recadastramento simples e a atualização do contrato, nas condições abrangidas pela legislação municipal, não poderão gerar taxas, multas ou penalidades contratuais proibidas por lei.
Para transferências feitas exclusivamente por herança, também deverá ser respeitada a isenção prevista no contrato, conforme o enquadramento do caso.
Já outras situações, como determinadas transferências ou pedidos de segunda via, poderão ter cobrança quando houver previsão legal. Nesses casos, a Futel deverá informar previamente o motivo e o valor.
A fundação também não poderá exigir que o interessado quite, de forma genérica, todas as despesas de manutenção para receber o pedido de recadastramento. Eventuais dívidas deverão ser analisadas separadamente.
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O que acontece se perder o prazo de 16 de novembro?
Quem não apresentar o pedido até 16 de novembro ainda poderá solicitar a regularização depois dessa data. No entanto, o acesso vinculado à cadeira ficará suspenso até que a situação seja resolvida.
A simples entrega do formulário ou de parte dos documentos não garante a liberação do acesso. É necessário que a Futel confira a documentação e aprove a regularização.
Se houver documentos faltando, o interessado será comunicado sobre o que precisa apresentar. O edital prevê prazo de cinco dias para corrigir as pendências, com possibilidade de prorrogação nos limites legais e mediante justificativa.
Depois que a documentação estiver completa, a administração terá até 30 dias para tomar uma decisão. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa.
Se o pedido for negado, o interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias, conforme as regras previstas no edital.
A proposta da Futel é atualizar os registros das cadeiras cativas do Parque do Sabiá e resolver pendências de titularidade, transferências e heranças. Para os titulares, o principal cuidado é respeitar o prazo e verificar quais documentos são necessários para cada situação.
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