Tem dívida antiga? Desenrola Brasil 3.0 prevê até 90% de desconto; entenda as regras

Nova fase do programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas com dívidas antigas; entenda quem pode participar, quais débitos entram e como funcionará a renegociação

, em Uberlândia

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Pessoas com dívidas de até R$ 10 mil e atraso superior a dois anos poderão ter uma nova oportunidade para regularizar a situação financeira. Criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.393/2026, o Desenrola Brasil 3.0 permitirá que a União compre carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90% e repasse o abatimento ao consumidor. A estimativa do governo é alcançar até 15 milhões de pessoas.

A nova modalidade foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25). O programa poderá ficar em vigor até 30 de junho de 2028, mas as renegociações não começam imediatamente. O cronograma divulgado prevê que os primeiros descontos sejam repassados aos devedores a partir de fevereiro de 2027.

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Desenrola Brasil 3.0
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0 – Créditos: Shutterstock/Brenda Rocha

Quem poderá participar do Desenrola Brasil 3.0?

Pela regra geral da MP, poderão entrar no programa dívidas de pessoas físicas que atendam a critérios específicos.

A dívida deverá ter valor original inferior a R$ 10 mil e estar atrasada há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias em 25 de setembro de 2026. Na prática, são débitos com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.

Não serão consideradas apenas dívidas com bancos. A MP também permite a inclusão de débitos não bancários que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes.

Isso pode envolver, por exemplo, dívidas com comércio, empresas de serviços e serviços públicos, dependendo das regras que ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda.

Resumindo, a dívida precisa:

  • Ser de pessoa física;
  • Ter valor original inferior a R$ 10 mil;
  • Estar em atraso há mais de 720 dias;
  • Ter menos de 1.645 dias de atraso em 25 de setembro de 2026;
  • Pertencer a uma carteira de dívidas que seja apresentada pelo credor e selecionada pelo programa.

Importante: ter uma dívida dentro desses critérios não significa que ela será renegociada automaticamente. Os credores ainda precisarão participar do processo e oferecer suas carteiras à União.

Como vai funcionar o desconto de 90%?

Essa é uma das principais novidades do Desenrola Brasil 3.0.

Em vez de o consumidor negociar diretamente cada dívida com o banco ou empresa, os credores poderão oferecer carteiras de dívidas à União. As propostas serão selecionadas de acordo com os maiores descontos oferecidos, com percentual mínimo de 90%.

Depois que uma carteira for adquirida, o desconto obtido pela União será repassado ao devedor.

Exemplo: se uma dívida de R$ 10 mil for adquirida com 90% de desconto, o saldo para renegociação será de aproximadamente R$ 1 mil. O consumidor poderá pagar esse valor à vista ou optar pelo parcelamento.

No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, taxas e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o desconto de 90% não significa que todo consumidor poderá, imediatamente, quitar qualquer dívida de R$ 10 mil por R$ 1 mil. Primeiro, a dívida precisa se enquadrar nas regras, o credor precisa participar e a carteira precisa ser selecionada.

Quais dívidas podem entrar?

A MP permite a compra de carteiras com diferentes tipos de débitos.

Podem ser incluídas:

  • Dívidas bancárias;
  • Débitos do comércio varejista;
  • Dívidas de prestadores de serviços;
  • Débitos relacionados a serviços públicos, quando atendidos os critérios;
  • Outros créditos que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes.

O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais e regulamentar quais carteiras poderão participar da operação.

Quando começa o Desenrola 3.0?

Apesar de a medida provisória já estar em vigor, o consumidor ainda não precisa fazer cadastro ou procurar uma renegociação pelo programa.

O cronograma divulgado pelo governo prevê as seguintes etapas:

Período O que deve acontecer
Setembro de 2026 Publicação da MP que criou o programa
Novembro de 2026 Chamamento dos credores
Dezembro de 2026 Entrega das propostas pelos credores
Janeiro de 2027 Homologação das propostas selecionadas
Fevereiro de 2027 Assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores

Ou seja, a previsão é que as renegociações comecem efetivamente em fevereiro de 2027.

As regras operacionais ainda dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda, além das condições que serão estabelecidas pelo CMN para os pagamentos parcelados.

Quanto dinheiro será usado no programa?

A MP estabelece limite de até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras de créditos inadimplidos ou eventual participação da União em fundos utilizados na operação.

O uso dos recursos, porém, depende da disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para a operação.

Desse total, a previsão é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, considerando a adesão de credores e consumidores. O programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas.

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Caixa e Banco do Brasil poderão participar

A operação poderá contar com a atuação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, inclusive na administração das carteiras adquiridas.

A MP também permite a utilização de fundos de investimento em direitos creditórios para viabilizar a operação.

MP ainda precisa passar pelo Congresso

O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor porque medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação. No entanto, para que as regras sejam mantidas de forma definitiva, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

A página oficial do Congresso registra a MP nº 1.393/2026 como em tramitação. Até a última atualização disponível, não havia emendas ou tramitações registradas nas Casas legislativas.

E o Desenrola Adimplentes?

A mesma medida provisória também alterou as regras do Desenrola Adimplentes, programa destinado a pessoas que estão em dia com determinados contratos de crédito. A MP estabeleceu em 120 dias, contados da publicação do texto, o período para oferta e celebração dos acordos previstos nessa modalidade.

Além disso, o texto determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito, aumentar a transparência dos produtos financeiros e fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores.

O que o consumidor precisa saber agora?

Ainda não há renegociação imediata pelo Desenrola 3.0. O programa foi criado, mas as carteiras de dívidas ainda serão apresentadas pelos credores e selecionadas pelo governo.

Quem tem uma dívida que parece se enquadrar nas regras deve evitar mudar pagamentos ou deixar de cumprir acordos atuais apenas esperando o programa. A MP não determina a suspensão automática das cobranças.

A orientação é acompanhar a divulgação dos canais oficiais e das regras que serão publicadas pelo Ministério da Fazenda antes de aceitar qualquer proposta.

desenrola adimplentes
A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo – Crédito: Reprodução/Agência Brasil

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