Passageiro pode ficar 1 ano sem voar por causa de uma atitude; entenda a nova regra da Anac
Nova regulamentação também permite retirar passageiros de aeronaves, acionar a polícia e encerrar o contrato de transporte em situações previstas na norma
Desde segunda-feira (14), passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos podem receber multa de R$ 17,5 mil. Nos casos classificados como gravíssimos, a punição também pode incluir a suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por seis ou 12 meses.
As novas regras estão previstas na Resolução nº 800/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e valem para operações regulares domésticas.
A norma estabelece o que companhias aéreas e operadores de aeroportos devem fazer diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores. Entre as medidas estão orientação formal, contenção, acionamento da polícia e retirada do passageiro da aeronave.
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Quando o passageiro pode ficar sem voar?
A suspensão do acesso ao transporte aéreo é aplicada somente para atos classificados como gravíssimos. Nessas situações, a companhia responsável pelo voo deve analisar o caso e, quando a punição for cabível, impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo pelo período determinado.
Os dados de identificação também deverão ser compartilhados com as demais empresas aéreas. A suspensão pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada.
Durante esse período, as companhias deverão adotar medidas, quando houver viabilidade técnica e operacional, para impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque do passageiro.
A resolução também garante ao passageiro o direito à ampla defesa. A empresa deve informar a decisão, explicar o motivo da suspensão e apresentar os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
Quais atitudes podem deixar o passageiro 6 meses sem voar?
A suspensão por seis meses pode ser aplicada em três situações classificadas como gravíssimas:
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivo relacionado à segurança da aeronave, quando isso não impedir nem dificultar o funcionamento normal do serviço;
- Cometer violência física contra um membro da tripulação, quando a agressão não impedir nem dificultar o funcionamento normal do serviço;
- Cometer ato contra a dignidade sexual de um tripulante ou passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Quais atitudes podem deixar o passageiro 12 meses sem voar?
A suspensão de 12 meses está prevista para cinco situações:
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave quando o ato impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
- Cometer violência física contra um membro da tripulação quando a agressão impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
- Levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo nas situações permitidas pela regulamentação;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
Multa para passageiro indisciplinado é de R$ 17,5 mil
Além da suspensão, a Anac prevê multa-base de R$ 17,5 mil para passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. A multa será aplicada pela própria Anac após um processo administrativo para apurar a ocorrência.
O valor-base é de R$ 17,5 mil por infração constatada, conforme o Anexo II da Resolução nº 800.
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Quais comportamentos são considerados indisciplina?
A resolução reúne comportamentos que podem ocorrer tanto nos aeroportos quanto dentro das aeronaves.
Entre eles estão:
- Não seguir orientações de segurança dadas por funcionários;
- Desrespeitar normas da autoridade de aviação civil ou da polícia aeroportuária;
- Cometer violência, ameaça ou agressão;
- Causar tumulto;
- Praticar atos obscenos ou usar expressões que afetem o decoro dos demais passageiros;
- Intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- Usar dispositivo eletrônico portátil quando houver proibição;
- Recusar uma instrução de segurança dada pela tripulação;
- Fumar dentro da aeronave;
- Danificar intencionalmente bens da aeronave de forma a afetar o funcionamento do voo;
- Fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas;
- Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
A resolução separa as condutas conforme o nível de gravidade.
Por isso, nem todo comportamento considerado indisciplinado leva à proibição de voar. A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada aos casos classificados como gravíssimos.

Companhia pode retirar passageiro da aeronave
Em episódios de indisciplina, as empresas aéreas e os operadores aeroportuários devem adotar as medidas necessárias para preservar a segurança, a ordem e a integridade das pessoas. Entre as providências estão orientar formalmente o passageiro, contê-lo, chamar a polícia e retirá-lo da aeronave com auxílio da autoridade policial.
A empresa também pode cobrar reparação por eventuais danos causados pelo passageiro. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a companhia aérea deve encerrar o contrato de transporte nas operações domésticas abrangidas pela regra.
Passageiro pode receber reembolso?
Sim. Quem tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da punição para voos que seriam realizados durante o período da suspensão. O reembolso também inclui as tarifas aeroportuárias.
A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem para os voos restantes de contratos que tenham sido encerrados por causa da conduta.
Em quanto tempo a Anac deve ser informada?
As companhias aéreas e os operadores de aeroportos precisam comunicar os casos de indisciplina à Anac.
O prazo depende da gravidade da ocorrência:
- Imediatamente, nos casos gravíssimos que resultarem na suspensão do acesso ao transporte aéreo;
- Até cinco dias, para atos graves;
- Até 30 dias, para os demais casos.
Os registros relacionados a atos graves e gravíssimos deverão ser mantidos por cinco anos.
O que já estava valendo desde abril?
A Resolução nº 800 entrou em vigor de forma escalonada.
Desde 13 de abril deste ano, já estavam valendo as alterações feitas na Resolução nº 400/2016, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. Com a mudança, os contratos de transporte passaram a precisar informar as regras aplicáveis aos passageiros indisciplinados.
O passageiro também passou a ter de fornecer dados de contato para receber eventuais comunicações sobre atos de indisciplina e suspensão do acesso ao transporte aéreo. As mensagens enviadas aos contatos informados pelo passageiro são consideradas válidas. Cabe ao próprio passageiro manter essas informações atualizadas.
O que muda para quem viaja de avião?
Na prática, as novas regras criam um procedimento específico para lidar com passageiros indisciplinados e definem punições de acordo com a gravidade de cada situação.
Atos graves e gravíssimos podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. Já determinadas condutas classificadas como gravíssimas podem levar à proibição de utilizar o transporte aéreo por seis ou 12 meses.
A regra vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para voos domésticos que façam parte de uma viagem com conexão internacional, respeitadas as regras aplicáveis aos trechos internacionais.
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