Passageiro pode ficar 1 ano sem voar por causa de uma atitude; entenda a nova regra da Anac

Nova regulamentação também permite retirar passageiros de aeronaves, acionar a polícia e encerrar o contrato de transporte em situações previstas na norma

, em Uberlândia

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Desde segunda-feira (14), passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos podem receber multa de R$ 17,5 mil. Nos casos classificados como gravíssimos, a punição também pode incluir a suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por seis ou 12 meses.

As novas regras estão previstas na Resolução nº 800/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e valem para operações regulares domésticas.

A norma estabelece o que companhias aéreas e operadores de aeroportos devem fazer diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores. Entre as medidas estão orientação formal, contenção, acionamento da polícia e retirada do passageiro da aeronave.

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Passageiros que praticarem atos classificados como gravíssimos podem ficar seis ou 12 meses impedidos de voar, conforme a nova regra da Anac – Créditos: Reprodução/Freepik

Quando o passageiro pode ficar sem voar?

A suspensão do acesso ao transporte aéreo é aplicada somente para atos classificados como gravíssimos. Nessas situações, a companhia responsável pelo voo deve analisar o caso e, quando a punição for cabível, impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo pelo período determinado.

Os dados de identificação também deverão ser compartilhados com as demais empresas aéreas. A suspensão pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada.

Durante esse período, as companhias deverão adotar medidas, quando houver viabilidade técnica e operacional, para impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque do passageiro.

A resolução também garante ao passageiro o direito à ampla defesa. A empresa deve informar a decisão, explicar o motivo da suspensão e apresentar os canais disponíveis para atendimento e reclamação.

Quais atitudes podem deixar o passageiro 6 meses sem voar?

A suspensão por seis meses pode ser aplicada em três situações classificadas como gravíssimas:

  • Adulterar, danificar ou destruir dispositivo relacionado à segurança da aeronave, quando isso não impedir nem dificultar o funcionamento normal do serviço;
  • Cometer violência física contra um membro da tripulação, quando a agressão não impedir nem dificultar o funcionamento normal do serviço;
  • Cometer ato contra a dignidade sexual de um tripulante ou passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Quais atitudes podem deixar o passageiro 12 meses sem voar?

A suspensão de 12 meses está prevista para cinco situações:

  • Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave quando o ato impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
  • Cometer violência física contra um membro da tripulação quando a agressão impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
  • Levar ou manusear explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo nas situações permitidas pela regulamentação;
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Multa para passageiro indisciplinado é de R$ 17,5 mil

Além da suspensão, a Anac prevê multa-base de R$ 17,5 mil para passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. A multa será aplicada pela própria Anac após um processo administrativo para apurar a ocorrência.

O valor-base é de R$ 17,5 mil por infração constatada, conforme o Anexo II da Resolução nº 800.

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Quais comportamentos são considerados indisciplina?

A resolução reúne comportamentos que podem ocorrer tanto nos aeroportos quanto dentro das aeronaves.

Entre eles estão:

  • Não seguir orientações de segurança dadas por funcionários;
  • Desrespeitar normas da autoridade de aviação civil ou da polícia aeroportuária;
  • Cometer violência, ameaça ou agressão;
  • Causar tumulto;
  • Praticar atos obscenos ou usar expressões que afetem o decoro dos demais passageiros;
  • Intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • Usar dispositivo eletrônico portátil quando houver proibição;
  • Recusar uma instrução de segurança dada pela tripulação;
  • Fumar dentro da aeronave;
  • Danificar intencionalmente bens da aeronave de forma a afetar o funcionamento do voo;
  • Fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas;
  • Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

A resolução separa as condutas conforme o nível de gravidade.

Por isso, nem todo comportamento considerado indisciplinado leva à proibição de voar. A suspensão do acesso ao transporte aéreo é reservada aos casos classificados como gravíssimos.

regras da anac
A nova resolução da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos durante o transporte aéreo – Créditos: Freepik/Reprodução

Companhia pode retirar passageiro da aeronave

Em episódios de indisciplina, as empresas aéreas e os operadores aeroportuários devem adotar as medidas necessárias para preservar a segurança, a ordem e a integridade das pessoas. Entre as providências estão orientar formalmente o passageiro, contê-lo, chamar a polícia e retirá-lo da aeronave com auxílio da autoridade policial.

A empresa também pode cobrar reparação por eventuais danos causados pelo passageiro. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a companhia aérea deve encerrar o contrato de transporte nas operações domésticas abrangidas pela regra.

Passageiro pode receber reembolso?

Sim. Quem tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da punição para voos que seriam realizados durante o período da suspensão. O reembolso também inclui as tarifas aeroportuárias.

A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem para os voos restantes de contratos que tenham sido encerrados por causa da conduta.

Em quanto tempo a Anac deve ser informada?

As companhias aéreas e os operadores de aeroportos precisam comunicar os casos de indisciplina à Anac.

O prazo depende da gravidade da ocorrência:

  • Imediatamente, nos casos gravíssimos que resultarem na suspensão do acesso ao transporte aéreo;
  • Até cinco dias, para atos graves;
  • Até 30 dias, para os demais casos.

Os registros relacionados a atos graves e gravíssimos deverão ser mantidos por cinco anos.

O que já estava valendo desde abril?

A Resolução nº 800 entrou em vigor de forma escalonada.

Desde 13 de abril deste ano, já estavam valendo as alterações feitas na Resolução nº 400/2016, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. Com a mudança, os contratos de transporte passaram a precisar informar as regras aplicáveis aos passageiros indisciplinados.

O passageiro também passou a ter de fornecer dados de contato para receber eventuais comunicações sobre atos de indisciplina e suspensão do acesso ao transporte aéreo. As mensagens enviadas aos contatos informados pelo passageiro são consideradas válidas. Cabe ao próprio passageiro manter essas informações atualizadas.

O que muda para quem viaja de avião?

Na prática, as novas regras criam um procedimento específico para lidar com passageiros indisciplinados e definem punições de acordo com a gravidade de cada situação.

Atos graves e gravíssimos podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. Já determinadas condutas classificadas como gravíssimas podem levar à proibição de utilizar o transporte aéreo por seis ou 12 meses.

A regra vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para voos domésticos que façam parte de uma viagem com conexão internacional, respeitadas as regras aplicáveis aos trechos internacionais.

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