Passageiro indisciplinado: nova regra da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e até 1 ano sem voar; entenda
Resolução começa a valer em setembro e prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de viajar para passageiros envolvidos em atos graves dentro de aviões e aeroportos
Quem perder o controle dentro de um avião poderá enfrentar consequências que podem ir além da retirada da aeronave. A partir de 14 de setembro de 2026, entra em vigor a maior parte da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos e pode impedir uma pessoa de viajar por seis meses ou até um ano em voos regulares nacionais. A norma também prevê multa de R$ 17,5 mil para determinadas infrações graves e gravíssimas.

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A chamada no-fly list, ou lista de proibição de voo, será formada a partir dos casos considerados gravíssimos. A companhia aérea responsável pela viagem deverá incluir o passageiro no sistema compartilhado com as demais empresas, que também terão de impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque durante o período da suspensão.
A medida surge em meio ao aumento de episódios de tumulto, brigas e depredações registrados no setor aéreo brasileiro. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 1.764 ocorrências em 2025, contra 1.059 em 2024 — alta de 66,57% em um ano.
Quais atitudes podem gerar multa ou proibição de voar?
A nova resolução da Anac diferencia as punições conforme a gravidade da indisciplina. Infrações graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, enquanto atos considerados gravíssimos podem levar à suspensão do direito de utilizar voos regulares domésticos por seis meses ou até um ano.
Entre as condutas que podem gerar multa estão:
- agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos em serviço;
- agredir outro passageiro dentro da aeronave;
- fumar a bordo;
- danificar intencionalmente a aeronave quando isso afetar a operação;
- ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a comprometer a segurança do voo;
- comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas.
Já a proibição de voar é aplicada aos atos gravíssimos. A suspensão será de:
Seis meses, para casos como:
- danificar dispositivo de segurança da aeronave sem prejudicar a operação;
- agredir fisicamente um tripulante sem impedir a execução do serviço;
- praticar violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
Um ano, quando houver:
- dano a dispositivo de segurança que impeça ou dificulte a operação;
- agressão a tripulante que prejudique ou impeça o serviço;
- porte ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave, salvo exceções previstas em regulamentação;
- entrada ou tentativa de entrada não autorizada na cabine de comando;
- tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
A multa de R$ 17,5 mil é aplicada pela Anac após processo administrativo, enquanto a suspensão de seis ou 12 meses é determinada pela companhia aérea responsável pela ocorrência e compartilhada com as demais empresas.
O que acontece com quem entra na lista?
A suspensão será aplicada pela companhia aérea responsável pelo voo e compartilhada simultaneamente com as demais empresas. Durante o período determinado, os operadores deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico.
Na prática, isso significa bloquear a emissão de passagens, o check-in e o acesso à aeronave. A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, contados a partir da inclusão dos dados do passageiro na lista.
Há, porém, uma regra para bilhetes comprados antes da punição: se a viagem estiver marcada para o período de suspensão, o passageiro terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias.
A exceção é o próprio voo em que ocorreu a indisciplina e eventuais trechos remanescentes de contratos de transporte encerrados em razão da ocorrência.
A companhia pode colocar qualquer passageiro na lista?
Não. A suspensão está vinculada às condutas classificadas pela resolução como gravíssimas. Além disso, o passageiro terá direito à ampla defesa.
A empresa deverá comunicar imediatamente a decisão, informar o que ocorreu, apresentar a fundamentação legal e indicar os canais disponíveis para reclamação. Caso o passageiro conteste a inclusão, a companhia terá até cinco dias para responder. Se reconsiderar a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do sistema.
A própria resolução prevê punição para empresas que desrespeitarem essas garantias. Não permitir a ampla defesa pode resultar em multa de R$ 35 mil por ocorrência.
Nova regra da Anac vale para voos domésticos
A Resolução nº 800 regulamenta o tratamento dado a passageiros indisciplinados em operações de transporte aéreo regular doméstico e nas dependências de aeroportos brasileiros, inclusive em áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
A norma também esclarece que o transporte doméstico continua abrangido mesmo quando estiver conectado a um voo internacional, respeitadas as regras específicas aplicáveis ao trecho internacional.
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Aeroporto e companhia também podem ser punidos
A nova regulamentação não estabelece obrigações apenas para passageiros.
Companhias aéreas e operadores de aeroportos terão de comunicar ocorrências à Anac dentro dos prazos determinados, além de preservar por cinco anos os registros que comprovem a ocorrência e a autoria dos atos graves ou gravíssimos.
A empresa que deixar de suspender um passageiro em caso gravíssimo poderá receber multa de R$ 70 mil. O mesmo valor poderá ser aplicado mensalmente quando houver descumprimento da obrigação de manter o mecanismo de compartilhamento dos dados entre as companhias.
Também estão previstas multas para empresas que não comuniquem ocorrências à Anac no prazo, não mantenham os registros exigidos ou deixem de responder às reclamações dos passageiros dentro do período determinado.
Suspensão passa a valer em todas as companhias aéreas
A principal mudança é que episódios considerados gravíssimos deixam de resultar apenas em medidas relacionadas ao voo em que ocorreu o problema. A punição poderá atingir o acesso do passageiro a todo o transporte aéreo regular doméstico, independentemente da companhia que escolher.
A resolução determina que as empresas compartilhem os dados dos passageiros suspensos e adotem mecanismos para impedir novas emissões de bilhetes, check-in e embarques durante a punição.
A regulamentação também permite medidas imediatas durante uma ocorrência, como orientação formal, contenção, acionamento da polícia, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por danos.
A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026. Uma parte da norma, relacionada à alteração das Condições Gerais de Transporte Aéreo, entrou em vigor em 13 de abril.
As demais regras, incluindo as punições aos passageiros, começam a valer em 14 de setembro de 2026.
A Anac deverá avaliar os resultados da regulamentação após dois anos de vigência e produzir um relatório com a eficácia das medidas e eventuais pontos que precisem ser revisados.
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