Justiça extingue processo movido pelo vereador Adriano Zago contra o IPTU de Uberlândia
Ação Popular proposta pelo parlamentar foi considerada inadequada para discutir as mudanças do IPTU de Uberlândia
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O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, extinguiu a Ação Popular proposta pelo vereador Adriano Zago (Avante) contra as mudanças do IPTU de Uberlândia que resultaram em uma alteração no valor da base de cálculo dos imóveis e, em alguns casos, aumento do imposto.
No processo, o parlamentar pedia que a justiça obrigasse a prefeitura a abrir um novo prazo para pagamento do IPTU de Uberlândia com desconto de 20%, que se encerrou em 14 de março. Pedia ainda que não mais fosse exigida a apresentação de laudo de avaliação elaborado por profissional especializado, para revisão do valor de venda dos imóveis apontado pela prefeitura quando da reavaliação da Planta Genérica de Valores do município.
Na busca pelo judiciário, o vereador Adriano Zago, que também é advogado, usou o mecanismo da Ação Popular. Trata-se de um dispositivo previsto na Constituição Federal que, entre outras coisas, assegura a qualquer cidadão o direito de pleitear a invalidação de algum ato lesivo ao patrimônio público relacionado a moralidade administrativa.
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Este foi o argumento usado pelo parlamentar. Porém, o juiz entendeu que diante do caso, a Ação Popular não era cabível. “Não se aponta a prática de ato sem a observância de princípios éticos ou com a ausência de honestidade e boa-fé”, diz o juiz em um trecho da sentença que determinou a extinção do processo. Procurado, o vereador disse que não pretende recorrer da decisão e avalia, junto a direção estadual de seu partido, outras possibilidades para acionar o judiciário.
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Outra ação, que ainda tramita na justiça, também discute as mudanças do IPTU de Uberlândia. O PSDB de Minas Gerais, capitaneado pelo deputado estadual Leonídio Bouças, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Inicialmente, o desembargador relator do caso deu prazo para que a prefeitura e a Câmara Municipal se manifestassem. A intimação foi feita via Correios e, considerando as regras processuais, o prazo de manifestação acabou no começo do mês. Ainda não houve nova manifestação da justiça nesse processo.