Desembargador só vai analisar liminar do IPTU após ouvir Prefeitura e Câmara
Decisão foi dada após novo pedido do PSDB de Minas para que a liminar fosse analisada antes da data de vencimento do IPTU
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O desembargador Wagner Wilson Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se manifestou no processo movido pelo PSDB estadual contra a lei que alterou as regras do IPTU de Uberlândia. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa se a lei do IPTU de Uberlândia está ou não alinhada com os parâmetros da Constituição Federal. O magistrado deu um despacho informando que só vai analisar o pedido de liminar, que solicita a suspensão dos efeitos da lei, após as manifestações da Prefeitura e da Câmara de Uberlândia.
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A ação chegou ao judiciário no dia 27 de fevereiro. Dias depois, o desembargador determinou que a Câmara e o Município se manifestassem sobre os pedidos feitos pelo partido no prazo de cinco dias, como prevê o Regimento Interno do TJMG. No dia 10 de março foram expedidas as notificações e despachadas via Correios, porém, até agora, tanto o legislativo quanto o executivo não receberam oficialmente as intimações.
Diante disso, os advogados do partido fizeram um novo pedido ao desembargador. Sustentaram que por causa da data de vencimento do IPTU com desconto de 20% a decisão precisava ser tomada de forma mais célere. Mas, hoje, o desembargador decidiu que vai esperar até que todas as manifestações sejam feitas.

Apesar de não ter sido formalmente notificada, a prefeitura se antecipou e já fez uma prévia manifestação no processo. Contestou as alegações do PSDB e disse que se a liminar fosse concedida iria causar “grave insegurança jurídica e colapso da arrecadação municipal, comprometendo a execução de políticas públicas essenciais e inviabilizando serviços básicos à população”. Afirmou ainda que uma liminar desta natureza poderia desorganizar o orçamento público já que exigiria a restituição dos valores já pagos pelos contribuintes.
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Tudo indica que mesmo após as manifestações oficiais da Câmara e da Prefeitura a liminar não será decidida imediatamente. Isso porque o Regimento Interno do TJMG estabelece que as decisões de medidas provisórias em ações de inconstitucionalidade ocorrem por maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do tribunal, a quem compete a análise do pedido. Sendo assim, provavelmente, depois de ouvir o executivo e o legislativo, o desembargador deverá encaminhar a decisão ao órgão colegiado o que vai levar ainda mais tempo.