Caldas Novas vai cobrar “taxa-visitação” a cada veículo de turista que entrar na cidade
A lei, proposta pelo prefeito Kleber Marra, foi aprovada em dois turnos e pretende cobrar uma "taxa-visitação" a cada veículo que não for emplacado em Caldas Novas e entrar na cidade
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A Câmara Municipal de Caldas Novas (GO), aprovou hoje (26), em primeira e segunda votações, o projeto de lei proposto pelo prefeito Kleber Marra (MDB) que visa cobrar uma “taxa-visitação” a cada veículo de turista que entrar na cidade. A proposta teve uma grande adesão dos vereadores – 15 votaram favoravelmente e apenas dois foram contra.
Segundo a proposta, a taxa visa ajudar o município a financiar projetos de preservação ambiental. “A Taxa de Preservação Ambiental, ora instituída, representa um instrumento importante de preservação em nosso Município, que é caracterizado como a maior Instância Hidrotermal do Mundo, um dos destinos mais lindos do Brasil”, diz um trecho da justificativa do projeto apresentada aos vereadores. A proposta ainda depende de sanção do prefeito e publicação oficial.

A medida começa a valer em 01/01/2025, se for publicada até o fim de dezembro pelo prefeito. Só que a cobrança deverá começar mesmo só depois de noventa dias da publicação. É que a Constituição Federal estabelece que qualquer tributo novo só poderá ser cobrado se for respeitada uma antecedência mínima de noventa dias – no direito é o chamando “princípio nonagesimal”.
Os valores variam de R$ 5 a R$ 183 dependendo do tipo de veículo. A cobrança será feita pelo Município de forma eletrônica.
Valores por veículo
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 5,00
Veículos de pequeno porte (passeio e automóvel): R$ 36,50
Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 54,50
Veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome: R$ 73,00
Caminhões: R$ 109,50
Ônibus: R$ 183,00

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Como vai funcionar a “taxa-visitação”?
A prefeitura de Caldas Novas será responsável pela cobrança da “taxa-visitação” e deverá fazer a cobrança de forma eletrônica. Quando o veículo que não seja emplacado no município cruzar a barreira em algumas das entradas da cidade, será gerada a cobrança. O dono do veículo terá então 30 dias para providenciar o pagamento, senão poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa do município.
A cobrança será feita por entrada no prazo de 24 horas. Ou seja, a cada entrada de veículo em um mesmo dia, será feita uma cobrança. Caso o veículo volte no dia seguinte, pagará novamente a taxa.