CRLV 2025: documento passa a ser obrigatório, em Minas, para veículos com placas de finais 1, 2 e 3.

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Para veículos com placas finais 1, 2 e 3, seguindo um calendário que prevê prazo até 30 de setembro para placas finais 4, 5 e 6 e até 31 de outubro para placas finais 7, 8, 9 e 0.

O CRLV, documento que autoriza a circulação do veículo, pode ser apresentado em formato digital ou impresso junto à habilitação. Circular sem ele configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

A emissão do CRLV pode ser feita pelos aplicativos oficiais ou pelo site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, sendo necessário estar em dia com o IPVA, a taxa de licenciamento e multas vencidas. É possível consultar e regularizar pendências online, incluindo a quitação imediata em caso de fiscalização.
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