FGTS saque-aniversário: veja quem pode sacar e até quanto você tem direito
Trabalhadores que optaram pela modalidade podem conferir o saldo e sacar uma parte do FGTS até dois meses após o mês de aniversário
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025 já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro. Optantes pelo benefício podem sacar o valor a partir desta quinta-feira (2).
A modalidade, instituída em 2020, permite a retirada anual de uma parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador.
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Quem pode sacar agora e quanto?
Os valores ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o prazo para retirada é de até dois meses após o mês de aniversário. Confira quem pode receber em janeiro e o cronograma dos próximos meses:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
Março: 3 de março a 30 de maio
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O valor disponível no saque-aniversário varia conforme o saldo total das contas do FGTS. O cálculo combina um percentual sobre o saldo, com uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo. Confira:
- Saldo até R$ 500,00: saque de 50% do valor total, sem parcela adicional.
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: saque de 40% + R$ 50,00.
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00: saque de 30% + R$ 150,00.
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: saque de 20% + R$ 650,00.
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: saque de 15% + R$ 1.150,00.
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00: saque de 10% + R$ 1.900,00.
- Saldo acima de R$ 20.000,00: saque de 5% + R$ 2.900,00.
Saque-Aniversário
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.
Após optar por essa modalidade, o trabalhador pode conferir o saldo disponível e as condições para saque diretamente nessas plataformas.
Vale lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo, porém, o direito à multa rescisória de 40%.