Casal é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por perturbação do sossego a vizinhos, após 72 vídeos flagrarem gritos, urros e xingamentos durante a madrugada, forçarem a família afetada a deixar o imóvel por meses e levarem a Justiça do DF a reconhecer, por decisão unânime, violação ao direito ao sossego

Vídeos, depoimentos de moradores e transtornos psicológicos pesaram na condenação por perturbação do sossego mantida pelo TJDFT; entenda cada etapa do cas

, em Uberlândia

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Um casal foi condenado a pagar indenização por perturbação do sossego a vizinhos que conviviam, havia tempos, com ruídos excessivos, gritos e xingamentos vindos do apartamento ao lado. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença que fixou o valor da reparação em R$ 10 mil por danos morais, após analisar recurso apresentado pelos réus.

Casal deve indenização vizinhos por perturbação do sossego
Casal deve indenizar vizinhos por perturbação do sossego – Crédito: Reprodução/Freepick

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Segundo o processo, a rotina dos autores da ação passou a ser marcada por incômodos frequentes, provocados por um comportamento descrito como antissocial e desrespeitoso por parte dos vizinhos. Gritos, urros e xingamentos se repetiam principalmente durante a noite, período em que o barulho tem impacto ainda maior sobre o descanso e a saúde de quem mora ao redor.

Perturbação do sossego: o que os vizinhos alegaram na Justiça

Na ação, os moradores prejudicados relataram que o convívio com o casal se tornou insustentável ao longo do tempo. Eles afirmaram que a exposição constante aos ruídos comprometeu diretamente a saúde e a tranquilidade da família, a ponto de interferir na rotina doméstica e no bem-estar emocional de todos que residiam no imóvel.

O relato apresentado ao tribunal descreve um cenário de desgaste contínuo, em que o barulho deixou de ser um incômodo pontual para se transformar em um problema recorrente, capaz de alterar a forma como os autores viviam dentro da própria casa.

A defesa dos réus e o argumento de intolerância

Do outro lado, o casal condenado sustentou que a situação não passava de uma intolerância excessiva por parte dos vizinhos. Segundo a defesa, qualquer ruído mínimo já era interpretado pelos autores como um incômodo insuportável, o que, para os réus, não poderia justificar uma condenação por perturbação do sossego.

Os réus argumentaram ainda que nem todo fato desagradável do dia a dia deveria gerar o dever de indenizar, já que situações de leve desconforto fazem parte da convivência entre vizinhos em qualquer edifício ou condomínio.

As provas que sustentaram a condenação por perturbação do sossego

Ao analisar o recurso, a Turma do TJDFT reforçou que o sossego é um direito fundamental do cidadão, protegido justamente para preservar a qualidade de vida dentro de casa. Um dos pontos centrais para a manutenção da condenação foi a existência de 72 vídeos captados por câmeras instaladas no interior do apartamento dos autores, material que registrou os barulhos vindos do imóvel vizinho.

Além das gravações, outros moradores do mesmo condomínio confirmaram, em depoimentos, que o comportamento do casal réu era realmente inconveniente e se repetia em diferentes horários do dia, não se restringindo a um episódio isolado.

Impacto psicológico e mudança temporária de endereço

A decisão da Justiça do DF destacou que a importunação constante ultrapassou o limite do incômodo cotidiano e passou a gerar frustração, constrangimento e transtornos psicológicos nos vizinhos afetados. O desgaste chegou a um ponto em que a família precisou deixar o imóvel por alguns meses, justamente para se afastar da perturbação considerada exagerada pelo colegiado.

Para os desembargadores, os fatos narrados no processo configuram violação ao direito ao sossego dos vizinhos e caracterizam ato ilícito, afastando por completo a tese defendida pelo casal de que se tratava apenas de intolerância por parte dos autores da ação.

Decisão unânime confirma indenização de R$ 10 mil

Após a análise de todos os elementos do processo, entre provas audiovisuais e depoimentos de moradores, a Turma decidiu, de forma unânime, manter a condenação por perturbação do sossego e o valor de R$ 10 mil a título de danos morais. O entendimento reforça que o direito à tranquilidade dentro do próprio lar deve ser respeitado e que o excesso de ruído, quando comprovado, pode gerar consequências jurídicas concretas para quem desrespeita a convivência em comunidade.

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