Regras para ciclomotores começam a valer; veja o que muda

Exigências passam a prever registro, emplacamento, habilitação e punições como multa, pontos na CNH e apreensão do veículo

, em Uberlândia

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As regras para ciclomotores começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil e já impactam diretamente condutores em Uberlândia e na região. A partir de agora, esses veículos só podem circular em vias públicas se estiverem registrados, emplacados e licenciados, além de exigir habilitação específica do condutor.

Quem descumprir as normas está sujeito a multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

Ciclomotores, conhecidos como “cinquentinhas”, passam a seguir novas regras de circulação e documentação em todo o país – Crédito: Agência Brasil

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As mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e valem para ciclomotores de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso dos elétricos, potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as principais exigências das regras dos ciclomotores está o registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do emplacamento e do licenciamento anual.

Para veículos novos, o pré-cadastro deve ser feito pelo fabricante ou importador, e o ciclomotor já deve sair da loja com nota fiscal. Já os modelos mais antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN, o que exige a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Outro ponto das regras é a exigência de habilitação. O condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas. Sem esse documento, a condução passa a ser considerada infração gravíssima.

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O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos mínimos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

As regras também definem onde esses veículos podem circular. É proibido trafegar em calçadas e ciclovias.

Os ciclomotores devem andar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, e não podem circular em vias de trânsito rápido, como aquelas sem cruzamentos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.

De acordo com a Resolução nº 996/2023, quem for flagrado descumprindo as regras ciclomotores, como dirigir sem habilitação ou sem registro do veículo, comete infração gravíssima.