Lei Seca tem nova regra para álcool, drogas e até bombom em blitz; entenda

Contran aprova mudanças na fiscalização da Lei Seca: blitze passam a ter etapa de triagem, teste para identificar drogas e regra própria para casos de bombom de licor

, em Uberlândia

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A Lei Seca ganhou uma nova regulamentação nesta segunda-feira (17), aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A partir de agora, as blitze passam a ter uma etapa de triagem antes da autuação e ganham procedimento específico para casos de bombom de licor e enxaguante bucal, produtos que podem indicar presença de álcool na boca mesmo sem consumo de bebida alcoólica.

Mudança na Lei Seca: blitz terá procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor; entenda
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial – Crédio: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O agente de trânsito não pode mais autuar o motorista assim que o teste passivo apontar um resultado positivo. Antes de qualquer conclusão, ele precisa aplicar uma avaliação complementar, que confirma ou descarta a suspeita inicial. Essa etapa extra é justamente o que protege quem consumiu produtos como bombom de licor ou usou enxaguante bucal pouco antes da abordagem, evitando uma autuação equivocada por dirigir sob efeito de álcool.

A norma passa a valer assim que sair no Diário Oficial da União. Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, no entanto, têm 60 dias para ajustar equipamentos e rotinas de trabalho às novas exigências. A resolução também substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e amplia o alcance da fiscalização para outras substâncias psicoativas, além do álcool.

Como funciona a nova triagem nas blitze da Lei Seca

A grande mudança está na criação de uma fase inicial de triagem dentro da fiscalização da Lei Seca. Nessa etapa, o agente pode usar o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, para identificar possíveis sinais de álcool no motorista antes de qualquer outro procedimento.

Esse resultado inicial serve apenas como orientação. Ele não pode, sozinho, embasar um auto de infração nem comprovar que o condutor dirigia sob efeito de álcool. Por isso, diante de um sinal positivo, o agente precisa avançar para uma verificação mais detalhada antes de decidir se aplica a autuação, o que reduz o risco de erro em situações como a do bombom de licor.

Esse modelo não chega do zero. Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já vinham aplicando um procedimento parecido em suas operações, assim como a Polícia Rodoviária Federal nas fiscalizações de abrangência nacional. Com a resolução, esse formato passa a valer de maneira padronizada em todo o país.

Fiscalização de drogas ganha equipamento próprio

A nova regulamentação da Lei Seca não trata apenas de álcool. Ela também detalha como deve funcionar a identificação de drogas e de outras substâncias psicoativas durante uma blitz, algo que o Código de Trânsito Brasileiro já autorizava, mas sem regras claras de aplicação.

Agora, os agentes poderão contar com equipamentos específicos, capazes de apontar a presença de drogas no organismo do condutor. Esse resultado é apenas qualitativo, ou seja, o aparelho mostra que a substância está presente, mas não informa a quantidade consumida. Além disso, só entram em uso equipamentos certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com validação de um organismo credenciado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Quando esses aparelhos ainda não estiverem disponíveis, a fiscalização de drogas continua podendo acontecer pelo método já conhecido: a avaliação da capacidade psicomotora do motorista. Nesse caso, o agente precisa anotar, no auto de infração ou em termo específico, ao menos dois sinais que comprovem a alteração de comportamento do condutor, o que dá mais consistência à autuação.

O que muda quando o motorista se recusa a fazer o teste

A resolução também organiza como fica o registro nos casos em que o condutor se recusa a realizar o teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passará por atualização para orientar os agentes sobre cada tipo de situação e padronizar a forma de lavrar o auto de infração.

Um detalhe importante é que, numa mesma abordagem, o agente não pode autuar o motorista simultaneamente por dirigir sob efeito de álcool ou de drogas e por recusar o exame que comprovaria essa condição. A regra segue o que determinam os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, evitando que o condutor responda duas vezes pelo mesmo episódio.

Vale reforçar que a resolução não cria nenhuma penalidade nova. A infração continua sendo a mesma prevista no artigo 165 do CTB: o que muda é o caminho que o agente percorre até comprovar essa conduta.

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Dúvidas sobre a nova regra da Lei Seca

Muita gente já se pergunta se a Lei Seca criou uma infração inédita. Não criou. A conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro continua a mesma, e a resolução apenas regulamenta os procedimentos que os agentes devem seguir durante a fiscalização.

Também surge a dúvida sobre o que são, afinal, as substâncias psicoativas mencionadas na norma. São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, o que inclui drogas ilícitas e outras que causam dependência.

Sobre os novos equipamentos, eles conseguem indicar qual substância foi detectada, e essa informação passa a constar do auto de infração. O que eles não fazem é medir a quantidade consumida, já que o resultado é apenas qualitativo, sem indicar concentração.

A adoção desses aparelhos, porém, não é imediata em todo o país. Ela depende da disponibilidade de cada órgão fiscalizador e da existência de equipamentos certificados dentro das exigências da resolução, o que deve variar de estado para estado nos próximos meses.

Quem for parado numa blitz ainda pode optar por não fazer o teste, mas a recusa segue sujeita às consequências do artigo 165-A do CTB, agora com critérios mais claros para o registro. Os agentes também continuam autorizados a usar a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como método válido de fiscalização, tanto para álcool quanto para drogas.

O etilômetro, o famoso bafômetro, não sai de cena e segue sendo o instrumento oficial para medir consumo de álcool. A novidade fica por conta dos equipamentos voltados especificamente para identificar drogas. E mesmo nos locais onde esses aparelhos ainda não chegaram, a fiscalização segue valendo normalmente, apoiada nos sinais de alteração psicomotora e no uso do etilômetro para os casos de álcool.

Por fim, é preciso deixar claro que a resolução não mexe nas penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O texto regulamenta os critérios de fiscalização e os meios usados para comprovar a infração, buscando mais padronização na forma como a Lei Seca é aplicada em todo o território nacional.

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