Colinha no celular pode? Veja o que o eleitor pode levar à cabine de votação
Eleitor pode levar a “colinha” com os números dos candidatos, mas o papel precisa ser impresso; celular e outros aparelhos são proibidos dentro da cabine de votação
Vai votar e costuma deixar a “colinha” com os números dos candidatos no celular? Atenção: o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. A boa notícia é que o eleitor pode levar a colinha em papel para consultar os números durante a votação.
Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
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Colinha de papel pode levar para a cabine?
Sim. A colinha em papel é permitida.
O eleitor pode anotar ou imprimir previamente os números dos candidatos e levar o papel para dentro da cabine. A anotação ajuda a consultar a sequência de votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna eletrônica.
O que não é permitido é usar o celular para consultar a colinha dentro da cabine.
Por que o celular é proibido?
A proibição busca garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada, fotografada, transmitida ou divulgada.
A regra também ajuda a evitar situações de compra de votos, nas quais o eleitor poderia ser obrigado a apresentar uma espécie de prova de que votou em determinado candidato.
Por isso, antes de votar, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora da seção.
O que acontece se o eleitor não entregar o celular?
A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação e deve devolvê-lo depois.
Se o eleitor se recusar a entregar o celular, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
E se eu estiver com a colinha no celular?
Nesse caso, o eleitor deve consultar os números antes de entrar na cabine e, se quiser levar a anotação para a votação, fazer uma versão em papel.
Uma alternativa simples é anotar previamente os números dos candidatos em uma folha pequena e levá-la para a cabine.
Por que não pode usar o celular na cabine?
A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto.
A proibição de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem tem prioridade para votar?
Além da regra sobre celulares, os eleitores precisam ficar atentos à ordem de prioridade na votação.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm prioridade
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação.
Para isso, é necessário apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias. A regra vale para o primeiro e o segundo turno.
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