Carros elétricos terão vagas de recarga sem cobrança de Zona Azul em Uberlândia

Novo decreto cria regras para vagas exclusivas de recarga em vias públicas; gratuidade vale durante o carregamento, mas energia poderá ser cobrada

, em Uberlândia

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Os motoristas de carros elétricos e híbridos plug-in não precisarão pagar a tarifa da Zona Azul ao utilizarem vagas públicas destinadas à recarga dos veículos em Uberlândia. A nova regra consta em decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (14).

O Decreto nº 22.921/2026 autoriza o órgão municipal responsável pelo trânsito a criar vagas exclusivas para veículos elétricos e híbridos equipados com sistema plug-in. A isenção da Zona Azul Udi valerá enquanto o automóvel estiver conectado ao equipamento e efetivamente em processo de recarga.

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Vagas para recarga de carros elétricos não terão cobrança da Zona Azul em Uberlândia – Crédito: Lucas de Carvalho/TV Paranaíba

A gratuidade, no entanto, se aplica apenas ao estacionamento. A empresa responsável pelo carregador poderá cobrar pela energia fornecida ao veículo.

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Vagas serão exclusivas para veículos em recarga

As vagas poderão ser utilizadas somente por veículos elétricos ou híbridos plug-in conectados ao carregador. Veículos movidos exclusivamente a combustível não poderão estacionar nesses espaços.

A restrição também vale para carros elétricos e híbridos que ocupem a vaga sem realizar a recarga. Após o término da sessão, o motorista deverá retirar o veículo, observando eventual período de tolerância estabelecido pelo município.

A permanência irregular poderá resultar em multa e remoção do veículo, conforme as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como será feita a fiscalização?

A Prefeitura poderá utilizar informações fornecidas pelas empresas responsáveis pelos carregadores para fiscalizar a utilização das vagas. Os dados poderão incluir horários de início e término e duração da sessão de recarga.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) também poderá fiscalizar o cumprimento das regras e a utilização correta dos espaços.

As vagas deverão contar com sinalização vertical e horizontal específica, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Prefeitura ainda definirá tempo máximo e horários

O decreto autoriza o órgão gestor a estabelecer regras complementares para o funcionamento das vagas, incluindo:

  • tempo máximo de permanência;
  • período de tolerância após o término da recarga;
  • horários de funcionamento;
  • regras de compartilhamento;
  • procedimentos de fiscalização;
  • critérios para instalação dos pontos de recarga.

A norma não informa onde as primeiras vagas serão implantadas nem quando começarão a funcionar. Esses detalhes ainda dependerão de regulamentação e de atos posteriores do órgão responsável.

Pontos de recarga poderão ser operados por empresas

O município poderá instalar, operar e manter diretamente os equipamentos ou delegar essas atividades a terceiros por meio de concessão, permissão, contratação ou outro instrumento previsto na legislação.

Segundo o decreto, a administração municipal deverá priorizar modelos que estimulem investimentos privados e reduzam os gastos públicos relacionados à implantação da infraestrutura.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (14), data da publicação do decreto.

Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para conferir as principais mudanças na mobilidade e no trânsito de Uberlândia.