Bike elétrica e “motinha”: veja as regras para usar em Uberlândia

Estudantes e trabalhadores apostam em autopropelidos e bicicletas elétricas para trajetos curtos; confira as regras Contran para circulação

, em Uberlândia

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Bicicletas elétricas, patinetes, autopropelidos e ciclomotores são cada vez mais comuns nas ruas brasileiras, mas nem sempre é fácil entender quais regras se aplicam a cada um desses veículos. A Resolução n.º 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a valer em 1º de janeiro de 2026, atualiza as definições e estabelece critérios de circulação, equipamentos obrigatórios e exigências de habilitação para cada categoria.

Autopropelido, bicicletas elétricas
Autopropelidos possuem as mesmas regras do que bicicletas comuns – Crédito: Wendel Amorim/Arquivo pessoal

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A medida busca aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização nas cidades, além de esclarecer quais são as obrigações de registro, habilitação e equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo.

Entenda as diferenças entre bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos

Bicicletas elétricas ou e-bikes

Consideradas veículos de propulsão humana com motor auxiliar, as bicicletas elétricas não precisam de registro, emplacamento ou habilitação, desde que atendam a critérios específicos

  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedalar (sem acelerador)

Elas devem possuir campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições e limitador de velocidade. Podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade dessas vias.

Circulação de ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência superior a 1000 W são classificados como ciclomotores. Para conduzi-los, é necessário possuir habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro e emplacamento do veículo. Eles devem circular em vias públicas, não sendo permitida sua circulação em ciclovias.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Incluem patinetes e monociclos elétricos com as seguintes características:

  • Potência máxima de 1000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Esses equipamentos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação. Podem circular em áreas de pedestres com velocidade limitada a 6 km/h e em ciclovias e ciclofaixas, conforme regulamentação local.

Resolução 996/2023 sobre ciclomotores
Resolução do Contran especifica diferenças entre cada veículo e suas exigências – Créditos: Ministério dos Transportes

Alternativa mais econômica e simples

Para aqueles que buscam uma alternativa de transporte além do carro e moto, as bicicletas elétricas são uma opção para o dia a dia de estudantes e trabalhadores. Os valores dos autopropelidos, conhecidos popularmente como “motinhas” ou “scooter”, variam entre R$ 2,9 mil e R$ 6,6 mil, mas pode ter modelos mais caros, ultrapassando a marca de R$ 10 mil.

O estudante de Gestão da Informação Wendel dos Santos Silva de Amorim, de Uberlândia (MG), deixou de usar aplicativos de corrida depois de comprar seu autopropelido. Há um ano, o universitário usa seu veículo todos os dias úteis da semana, uma alternativa que optou por ser mais econômica e por não precisar da carteira de habilitação, segundo ele.

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“Compensa, hoje só consumo corrida por aplicativo ou transporte público para locais muito distantes ou fora da cidade”, comentou Wendel Amorim em entrevista ao Paranaíba Mais. Segundo o estudante, ele estava gastando mais com o corridas de aplicativo do que o valor de uma parcela da bicicleta elétrica.

Wendel costuma fazer o trajeto de sua casa, no bairro Santa Mônica, até o Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O percurso é de cerca de 2,5 km e leva de 5 a 7 minutos, segundo o universitário. Ele pilota tanto na rua quanto na ciclovia. A velocidade média do autopropelido, permitida pela lei, é de 32 km/h.

O empresário Wagner Ferreira Borges, que possui uma loja de bicicletas elétricas em Uberlândia, contou ao Paranaíba Mais que as bikes elétricas carregam como se fosse um notebook, direto na tomada. A carga pode durar até 50 km, a depender do modelo.

“A procura cresceu muito pelas motinhas elétricas, você acelera e vai embora. Não precisa pedalar. O mercado está crescendo”, disse Wagner Ferreira.

Além dos autopropelidos, mais famosos entre as pessoas que buscam um meio de transporte na cidade, há também uma grande demanda pelas e-bikes ou bikes assistidas, que são bicicletas elétricas mais utilizadas em trilhas. Ela funciona como uma bicicleta comum, é necessário pedalar, mas dá uma “forcinha” a mais ao ciclista.

“Ela é mais rápida, anda até 45 km/h. O motor vai te ajudando em cerca de 20%, e o restante é a força [que o ciclista faz]. Na subida, você pode aumentar a força dela, chegando em 80%. Ela também carrega na tomada e tem como usar ela desligada, como uma bicicleta comum”, explicou o empresário.

O preço deste tipo de veículo começa em R$ 8,5 mil e pode chegar até R$ 145 mil, segundo Wagner Ferreira. O valor varia por conta da marca do veículo e o material do qual ele é feito.