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Posso pedir voto em trânsito só para o 2º turno? Veja o que diz o TSE

Eleitor podia escolher votar em trânsito apenas no segundo turno, mas o prazo para solicitar a modalidade terminou em 20 de agosto

, em Uberlândia

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Nas Eleições 2026, o eleitor podia solicitar o voto em trânsito somente para o 2º turno, sem precisar pedir a habilitação para o primeiro. O problema é que o prazo para fazer essa solicitação terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido até essa data não poderá solicitar agora a transferência temporária para votar fora de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará fora da cidade onde vota no dia da eleição, mas continuará no Brasil. Nessa modalidade, o eleitor pode escolher um local específico para votar temporariamente.

Nas eleições deste ano, era possível indicar se o pedido valeria para o 1º turno, para o 2º turno ou para os dois. Também era possível escolher cidades diferentes para cada turno.

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voto em trânsito
O prazo para pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano foi de 20 de julho a 20 de agosto – Crédito: TRE/Reprodução

Prazo para pedir o voto em trânsito já acabou

A Justiça Eleitoral recebeu os pedidos de voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto.

Esse mesmo período valia para quem queria votar em trânsito somente no primeiro turno, somente no segundo ou nos dois.

Depois de 20 de agosto, não é mais possível fazer uma nova solicitação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que alterações ou cancelamentos da habilitação deveriam ser feitos dentro desse mesmo prazo.

Por isso, quem descobriu agora que estará fora da cidade onde vota no 2º turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade, não poderá mais pedir o voto em trânsito.

O que acontece se eu estiver viajando no 2º turno?

Quem não solicitou o voto em trânsito dentro do prazo e estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Quem não conseguir justificar no dia poderá apresentar o pedido depois, dentro do prazo estabelecido para o respectivo turno.

Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o 2º turno, previsto para 25 de outubro caso ocorra, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

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E quem já pediu o voto em trânsito?

Quem fez a solicitação dentro do prazo fica habilitado a votar no local escolhido para o voto em trânsito e não poderá simplesmente voltar à sua seção eleitoral de origem.

Se a pessoa habilitada não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. O TSE informa que, nesse caso, a justificativa é necessária inclusive se o eleitor estiver no município de seu domicílio eleitoral.

É possível votar em qualquer cidade?

Não. O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Também há uma diferença importante dependendo do estado onde o eleitor estiver. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República.

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