Uberlândia e Uberaba somaram 11 casos de estupro de vulnerável em janeiro
Segundo dados da Sejusp, o estado registrou 234 casos em janeiro de 2026; neste domingo (08) uma nova lei federal reforçou a proteção a menores de 14 anos
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Em meio à sanção de uma nova lei publicada no último domingo (8) no Brasil que torna explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, casos de estupro de vulnerável em Minas Gerais mostram a importância de olhar o tema com mais dedicação.
Segundo dados da Sejusp, em janeiro de 2026 Uberlândia e Uberaba registraram, respectivamente, 4 e 7 casos casos de estupro de vulnerável. Em nível estadual, Minas fechou o primeiro mês do ano com 234 casos registrados, sendo 159 deles tendo acontecido dentro da própria residência da vítima.

Apesar do recuo, números chamam atenção
No Triângulo Mineiro, Uberaba foi a cidade com mais casos. Entre os 7 casos registrados, 6 deles aconteceram dentro do próprio lar. Além disso, em relação a 2025, este ano teve 1 caso a mais identificado. Uberlândia, por outro lado, apresentou 4 casos de estupro de vulnerável, sendo todos eles registrados dentro de casa. Em relação a 2025, o município teve uma queda de 50% nos registros.
No estado também foi observado uma queda de 99 casos em relação ao ano passado. Em 2026, Minas Gerais registrou 234 casos em janeiro em contraste aos 333 no mesmo período em 2025. Ao observar uma média dos números, neste ano aconteceram cerca de 7,5 casos por dia, enquanto que ano passado foram 10,7 casos por dia.
Já em números totais, no ano passado foram registrados em Minas Gerais 3.946 estupros de vulnerável. Em Uberlândia foram 113 casos e em Uberaba, 115 registros.
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Veja o ranking das cidades com mais casos de estupro de vulnerável em janeiro de 2026, segundo dados da Sejusp:
- Belo Horizonte: 27 casos
- Montes Claros: 8 casos
- Governador Valadares: 7 casos
- Juiz de Fora: 7 casos
- Uberaba: 7 casos
- Ribeirão das Neves: 6 casos
- Betim: 5 casos
- Teofilo Otoni: 5 casos
- Poços de Caldas: 4 casos
- Uberlandia: 4 casos
Nova legislação fecha brechas para agressores
Sancionada neste 8 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal para tornar explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos. A medida surge como uma resposta direta a decisões judiciais recentes que tentaram relativizar o crime com base em argumentos como o suposto “consentimento” da criança ou o histórico sexual da vítima.
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A mudança na legislação estabelece que:
- Consentimento é irrelevante: O fato de a vítima ter “aceitado” a relação não afasta a configuração do crime.
- Experiência sexual anterior: O histórico da criança não pode ser usado para diminuir a pena ou absolver o réu.
- Ausência de gravidez: A falta de gestação resultante do abuso não altera a gravidade ou a natureza do crime.
- Manutenção de penas: As punições continuam variando de 8 a 15 anos de reclusão.
A necessidade de tornar a lei mais rígida ganhou força após a repercussão de um caso em Indianópolis (MG), em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais inicialmente absolveu um homem de 35 anos que vivia com uma menina de 12 anos, com a justificativa de que eles apresentavam “vínculo afetivo consensual”.