Mãe e homem condenados por abuso de menor são presos em Indianópolis
Homem de 35 anos e mãe da vítima foram localizados pela PM e levados para Araguari; Justiça restabeleceu penas de mais de 9 anos de prisão
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Um homem de 35 anos e uma mulher de 44, mãe de uma adolescente vitima de estupro de vulnerável, foram presos na tarde desta quarta-feira (25) em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que restabeleceu a condenação dos dois.
Segundo a Polícia Militar, os mandados de prisão foram cumpridos no mesmo dia em que o TJMG determinou a imediata execução das penas.

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De acordo com a PM, a mulher foi localizada na própria residência, onde lavava roupas no momento da abordagem. Aos policiais, ela afirmou não ter conhecimento recente sobre o andamento do processo. Já o outro condenado foi encontrado na casa de uma amiga, também no município.
Após as prisões, ambos foram encaminhados para a unidade prisional da Comarca de Araguari, onde permanecerão à disposição da Justiça. A adolescente está atualmente sob os cuidados do pai, com quem reside na zona rural de Indianópolis. Os pais são separados.
Condenação restabelecida
A prisão dos dois ocorreu após decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reverteu uma absolvição anterior e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância.
O magistrado, que havia votado pela absolvição ao considerar existir “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, reviu o entendimento e manteve a sentença condenatória, após analisar embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público Estadual. Ele também determinou a prisão imediata do homem e confirmou a responsabilização da mãe da adolescente.
Na decisão, o relator reforçou a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, conforme o Código Penal e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, e afastou a chamada tese “Romeu e Julieta”, destacando a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima. O julgamento também se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
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Omissão da mãe
No mesmo processo, o Tribunal confirmou a responsabilização da mãe por crime omissivo impróprio. A decisão reconheceu que ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a continuidade dos abusos, o que não ocorreu. A tese de erro de proibição foi rejeitada, sob o entendimento de que a mulher poderia ter procurado ajuda na escola ou no Conselho Tutelar.
De acordo com o Ministério Público, a adolescente chegou a morar com o homem com autorização da mãe e deixou de frequentar a escola, situação que agravou a vulnerabilidade da vítima.
Abuso de menor
O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024. O homem chegou a ser preso em flagrante no dia 8 daquele mês, quando foi encontrado com a adolescente. Ele admitiu manter relações com a vítima e alegou ter autorização da mãe para o relacionamento.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Posteriormente, em grau de recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia absolvido os réus — decisão agora revertida.
O MPMG informou que ainda apresentará novos embargos de declaração para assegurar que a condenação seja confirmada por decisão colegiada, evitando possíveis questionamentos futuros.