Nova lei reforça proteção a menores de 14 anos em crimes de estupro

Nova lei torna explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro e impede que consentimento ou histórico da vítima sejam usados para relativizar o crime

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O Governo Federal sancionou, neste 8 de março, uma nova legislação que torna explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro. A medida reforça que a Justiça não pode relativizar a condição da vítima com base em circunstâncias como consentimento, histórico sexual ou eventual gravidez resultante da violência.

O governo federal sancionou uma nova legislação que torna explícita a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro.
– Crédito: Pedro França/Agência Senado

A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo (8). A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal para afirmar de forma direta que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, eliminando qualquer margem de interpretação que possa reduzir a responsabilização criminal.

De acordo com o Governo, o objetivo é consolidar uma redação clara na legislação brasileira e evitar decisões judiciais que minimizem a gravidade da violência sexual contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de oferecer resistência.

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Menores de 14 anos passam a ter proteção reforçada na lei

Com a mudança, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável continuam as mesmas, variando de oito a quinze anos de reclusão, mas a lei passa a estabelecer expressamente que fatores como consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou gravidez não alteram a configuração do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para esse tipo penal os menores de 14 anos, além de pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento suficiente ou capacidade de reagir à violência.

A alteração foi pensada para impedir interpretações judiciais que relativizem a proteção legal. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os registros de violência sexual contra crianças permanecem elevados, especialmente entre vítimas com idade entre 10 e 13 anos.

Lei surge após repercussão de caso em Minas Gerais

O debate sobre a vulnerabilidade absoluta ganhou força depois de um caso ocorrido em Indianópolis (MG). Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu inicialmente um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, sob o argumento de que os dois viviam como casal.

A decisão gerou forte reação pública. Posteriormente, o próprio tribunal revisou o caso após recurso do Ministério Público, restabelecendo a condenação e determinando a prisão do acusado e da mãe da adolescente, apontada como conivente com a situação.

O episódio ampliou a discussão sobre a necessidade de deixar a legislação ainda mais clara para evitar interpretações que possam enfraquecer a proteção das vítimas.

Menores de 14 anos foram foco de projeto aprovado no congresso

Antes da sanção, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2195 de 2024, que explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos. A proposta modifica o Código Penal para deixar claro que consentimento, relacionamento prévio ou experiência sexual da vítima não afastam a caracterização do crime.

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, afirmou que a mudança aprimora a proteção das vítimas e consolida entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a parlamentar, tornar essa condição explícita na lei evita interpretações que possam distorcer a finalidade da norma ou expor vítimas a novos constrangimentos durante processos judiciais.

Governo afirma que medida fecha brechas para abusadores

Em publicação nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a nova lei garante uma redação inequívoca para proteger a dignidade das crianças.

Segundo ele, a mudança impede que acusados tentem evitar punições com argumentos como suposto consentimento ou ausência de gravidez após o abuso.

O presidente afirmou ainda que o endurecimento da norma representa um passo importante para combater a violência sexual contra crianças. Para ele, a alteração na legislação brasileira reforça que crimes desse tipo não podem ser relativizados.

Com a nova lei em vigor, o entendimento de que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis passa a constar de forma explícita no Código Penal, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção às vítimas em todo o país.