Pitbull ataca cadela e mulher se machuca ao tentar salvar o animal em Patos de Minas

A vítima disse que sua cadela foi surpreendida por um pitbull que teria saído de uma residência do bairro Jardim Quebec

, em Uberlândia

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Uma cadela ficou ferida após ser atacada por um cão da raça pitbull no último domingo (19), no bairro Jardim Quebec, em Patos de Minas. A tutora do animal também sofreu ferimentos leves ao tentar interromper o ataque e proteger a cadela. O animal permanece sob cuidados médicos em uma clínica veterinária da cidade.

Cadela com marcas de ataque
Pitbull ataca cadela e animal recebe atendimento em clínica veterinária – Crédito: Reprodução/ arquivo pessoal

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a ocorrência foi registrada como omissão de cautela na guarda de animal.

Pitbull ataca cadela

A vítima, uma mulher de 41 anos, informou aos militares que sua cadela, sem raça definida, foi surpreendida por um pit bull que teria saído de uma residência e acessado a rua sem qualquer tipo de contenção.

Durante o ataque, a cadela sofreu diversas lesões e precisou ser socorrida para uma clínica veterinária, onde permaneceu sob cuidados médicos.

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Na tentativa de afastar o pitbull e salvar a cadela, a tutora caiu na rua e sofreu escoriações leves nos braços e nos joelhos.

Ainda conforme a PMMG, o tutor do pit bull, um homem de 35 anos, não estava na residência no momento da fiscalização dos policiais. O imóvel encontrava-se fechado e o pit bull já não estava mais no local quando os militares chegaram.

Caso encaminhado à PCMG

A PMMG orientou as partes sobre as medidas legais cabíveis e registrou a ocorrência, que será encaminhada à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O caso será investigado para apurar as circunstâncias do ataque e eventual responsabilidade do tutor do animal, conforme prevê a legislação vigente.

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Omissão de cautela

A omissão de cautela na guarda de animais é uma infração penal (art. 31 do Decreto-Lei nº 3.688/1941). A pena varia de prisão simples (10 dias a 2 meses) a multa.

O tutor também é responsável civilmente por eventuais danos causados a terceiros, devendo indenizar as vítimas por despesas médicas, veterinárias ou danos materiais.

Em casos mais graves, como ataques severos, o tutor pode responder por crimes culposos ou dolosos contra a vida e a integridade física, dependendo do caso concreto e do uso do animal.