Monitoramento Eletrônico é ampliado em MG; 812 pessoas em Uberlândia usam tornozeleira
Mais de 10 mil pessoas já são monitoradas no estado, segundo a Sejusp; programa de monitoramento foi regulamentado esta semana
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), regulamentou nesta semana o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas no estado, que atualmente acompanha 10.750 pessoas. Deste total, 812 estão vinculadas ao Núcleo de Uberlândia.

A regulamentação foi publicada por meio da Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026 e entra em vigor 60 dias após a publicação. A medida organiza e padroniza o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos como prisões alternativas, medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, especialmente em situações de violência doméstica.
Como funciona o monitoramento eletrônico
Segundo a portaria, o uso da tornozeleira eletrônica só pode ocorrer após decisão judicial específica, que deve detalhar informações como:
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dados do monitorado
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processo ao qual está vinculado
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prazos da medida
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áreas permitidas e proibidas
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condições especiais, como horários de recolhimento
A ideia é garantir mais controle, transparência e segurança, tanto para o sistema de Justiça quanto para a sociedade.
Foco na proteção de vítimas de violência doméstica
Nos casos relacionados à violência doméstica, a decisão judicial precisa indicar o nome e o endereço da vítima, além do raio mínimo de distanciamento que o agressor deve manter.

O acompanhamento não se limita ao uso do equipamento. O programa prevê a atuação de equipes multidisciplinares, com orientações psicossociais e encaminhamento dos monitorados para programas reflexivos, conforme determina a Lei Maria da Penha.
Alternativas ao uso da tornozeleira
A portaria também prevê exceções ao monitoramento eletrônico quando o uso do equipamento não for viável. Entre os casos estão:
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pessoas em situação de rua
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idosos
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pessoas com deficiência
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gestantes e lactantes
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integrantes de comunidades tradicionais
Também podem ser consideradas situações de doença grave, dificuldade de locomoção ou fragilidade na saúde mental.
O que acontece em caso de violação
O texto regulamenta ainda como devem ser tratados incidentes envolvendo o monitoramento, como rompimento ou tentativa de fraude da tornozeleira, violação de áreas permitidas ou proibidas e perda de sinal ou falhas técnicas.
Todos os casos devem ser registrados e comunicados ao juiz responsável. Em situações de violência doméstica, os órgãos de segurança pública podem ser acionados de forma preventiva.
Dados pessoais e fiscalização
Para ingressar no programa, o monitorado precisa fornecer documentação completa, incluindo fotografia, registro biométrico, endereço e telefone.
A instalação da tornozeleira só ocorre se houver condições básicas, como acesso à energia elétrica. O sigilo das informações é garantido conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O programa passará por auditorias periódicas e pode ser ampliado com a criação de novos núcleos regionais, sob coordenação da Sejusp, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MG.