Monitoramento Eletrônico é ampliado em MG; 812 pessoas em Uberlândia usam tornozeleira

Mais de 10 mil pessoas já são monitoradas no estado, segundo a Sejusp; programa de monitoramento foi regulamentado esta semana

, em Uberlândia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), regulamentou nesta semana o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas no estado, que atualmente acompanha 10.750 pessoas. Deste total, 812 estão vinculadas ao Núcleo de Uberlândia.

Programa de Monitoramento Eletrônico em Minas Gerais
A instalação da tornozeleira só ocorre se houver condições básicas – Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG

A regulamentação foi publicada por meio da Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026 e entra em vigor 60 dias após a publicação. A medida organiza e padroniza o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos como prisões alternativas, medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, especialmente em situações de violência doméstica.

Como funciona o monitoramento eletrônico

Segundo a portaria, o uso da tornozeleira eletrônica só pode ocorrer após decisão judicial específica, que deve detalhar informações como:

  • dados do monitorado

  • processo ao qual está vinculado

  • prazos da medida

  • áreas permitidas e proibidas

  • condições especiais, como horários de recolhimento

A ideia é garantir mais controle, transparência e segurança, tanto para o sistema de Justiça quanto para a sociedade.

Foco na proteção de vítimas de violência doméstica

Nos casos relacionados à violência doméstica, a decisão judicial precisa indicar o nome e o endereço da vítima, além do raio mínimo de distanciamento que o agressor deve manter.

Programa de Monitoramento Eletrônico prevê uso de tornozeleiras em casos de violência doméstica
O monitoramento eletrônico é uma das medidas adotadas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica – Crédito: Freepick/Reprodução

O acompanhamento não se limita ao uso do equipamento. O programa prevê a atuação de equipes multidisciplinares, com orientações psicossociais e encaminhamento dos monitorados para programas reflexivos, conforme determina a Lei Maria da Penha.

Alternativas ao uso da tornozeleira

A portaria também prevê exceções ao monitoramento eletrônico quando o uso do equipamento não for viável. Entre os casos estão:

  • pessoas em situação de rua

  • idosos

  • pessoas com deficiência

  • gestantes e lactantes

  • integrantes de comunidades tradicionais

Também podem ser consideradas situações de doença grave, dificuldade de locomoção ou fragilidade na saúde mental.

O que acontece em caso de violação

O texto regulamenta ainda como devem ser tratados incidentes envolvendo o monitoramento, como rompimento ou tentativa de fraude da tornozeleira, violação de áreas permitidas ou proibidas e perda de sinal ou falhas técnicas.

Todos os casos devem ser registrados e comunicados ao juiz responsável. Em situações de violência doméstica, os órgãos de segurança pública podem ser acionados de forma preventiva.

Dados pessoais e fiscalização

Para ingressar no programa, o monitorado precisa fornecer documentação completa, incluindo fotografia, registro biométrico, endereço e telefone.

A instalação da tornozeleira só ocorre se houver condições básicas, como acesso à energia elétrica. O sigilo das informações é garantido conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O programa passará por auditorias periódicas e pode ser ampliado com a criação de novos núcleos regionais, sob coordenação da Sejusp, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MG.