Alta de 37% nas medidas protetivas revela avanço da violência contra a mulher em Uberlândia
Número de medidas protetivas concedidas pela Justiça chegou a 1.632, crescimento de 37% em 2025 se comparado a 2024
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O aumento expressivo no número de medidas protetivas em Uberlândia acende um sinal de alerta para a violência contra a mulher no município. Dados da Polícia Civil de Minas Gerais mostram que, de janeiro até 15 de dezembro de 2025, foram concedidas 1.632 medidas protetivas, um crescimento de 37% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registradas 1.184 decisões judiciais desse tipo.
Por trás dos números estão histórias que, muitas vezes, começam de forma silenciosa, com controle, ciúme excessivo ou palavras travestidas de cuidado e que podem terminar em agressões graves ou feminicídio. É esse cenário que chega diariamente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Uberlândia.
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Medidas protetivas em Uberlândia refletem violência recorrente
Segundo a delegada Daniela Novais, titular da Deam, a maioria dos casos segue um padrão recorrente. São situações inicialmente consideradas “pequenas” que evoluem para um ciclo contínuo de violência. A legislação brasileira, por meio da Lei Maria da Penha, reconhece cinco tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, moral, patrimonial, sexual) muitas delas difíceis de identificar nos primeiros momentos.
O crescimento das medidas protetivas, explica a delegada, também indica que mais mulheres estão buscando informação, denunciando e recorrendo à Justiça para interromper esse ciclo antes que ele se agrave.
Números que preocupam:
- 2024: 1.184 medidas protetivas concedidas;
- 2025: 1.632 medidas protetivas concedidas;
- Variação: aumento de 37%.
Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais
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Uberlândia no topo do ranking de feminicídios
O alerta se intensifica quando os dados de medidas protetivas são analisados junto ao histórico de crimes letais. Em 2024, Uberlândia ocupou o primeiro lugar em Minas Gerais no número de casos de feminicídio, sendo apontada como a cidade mais violenta do estado para mulheres, conforme levantamento da Universidade Federal de Uberlândia.
Embora 2025 tenha registrado redução significativa nos feminicídios consumados, autoridades reforçam que a queda não elimina o risco. Cada medida protetiva representa uma situação concreta de ameaça, muitas vezes antecedida por meses ou anos de violência silenciosa.
“Começa com palavras”, alerta especialista
A psicóloga e professora Marisa Elias, que há décadas atende vítimas de violência, explica que os primeiros sinais costumam surgir no discurso. Comentários depreciativos, controle sobre roupas, amizades ou finanças e tentativas de isolamento são indícios claros de relações abusivas.
Segundo ela, quando essas atitudes passam a ser naturalizadas, o agressor se sente autorizado a avançar para níveis mais graves de violência.
Como solicitar uma medida protetiva
A medida protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e tem como objetivo proteger mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, impedindo a aproximação e o contato do agressor. O pedido pode ser feito de forma rápida e gratuita, mesmo sem advogado.
Onde pedir a medida protetiva
A mulher pode procurar:
- ADelegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam);
- Qualquer delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais, caso não haja Deam disponível;
- Ou registrar a ocorrência pela Delegacia Virtual, quando aplicável.
Em situações de risco imediato, a orientação é ligar para o 190 ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Como funciona o pedido
Ao chegar à delegacia, a vítima relata o que está acontecendo. Não é necessário apresentar provas no primeiro momento. O Boletim de Ocorrência é registrado e, com base no relato, a autoridade policial encaminha o pedido de medida protetiva à Justiça, geralmente no mesmo dia.
Entre as medidas que podem ser concedidas estão:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
- Suspensão do porte de arma, quando houver.
Prazo para concessão
A Justiça pode analisar o pedido em até 48 horas. Em muitos casos, a decisão é rápida, justamente para evitar a escalada da violência. Uma vez concedida, o descumprimento da medida protetiva é crime e pode resultar em prisão.