Marinha confirma que piloto de lancha não era habilitado

Nova perícia da Capitania Fluvial corrige nota anterior; acidente em Sacramento deixou seis mortos, incluindo uma criança de 4 anos

, em Uberlândia

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A Marinha do Brasil emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (23) com uma retificação sobre o acidente no Rio Grande, em Sacramento (MG), que deixou seis pessoas mortas. Diferente do informado inicialmente, a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná confirmou que o condutor da embarcação “Vida Boa”, Wesley Carlos da Costa, de 45 anos, não possuía a Carteira de Habilitação de Amador (CHA).

A correção dos fatos ocorreu após a chegada de peritos ao local do acidente. Segundo a instituição, uma apuração mais detalhada constatou a inexistência de registro de habilitação para o piloto, que é uma das seis vítimas fatais da batida.

A lancha, que transportava 15 pessoas, bateu frontalmente contra um píer na noite de sábado (21), no reservatório da hidrelétrica de Jaguara.

Embarcação “Vida Boa” colidiu frontalmente com píer no lado mineiro do Rio Grande; Marinha apura causas e responsabilidades – Crédito: Hevertom Thalles

Laudo aponta mortes por afogamento

A Polícia Civil de Minas Gerais também trouxe novas atualizações sobre o caso. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Araxá confirmou que todas as seis vítimas morreram por afogamento, e não pelo impacto direto da batida.

Entre os mortos, que foram oficialmente identificados e encaminhados para Franca (SP), estão quatro mulheres, um homem e uma criança:

  • Wesley Carlos da Costa, 45 anos (Piloto)
  • Juliana Fernanda de Oliveira Silva Ferreira, 40 anos
  • Viviane Aparecida Aredes, 35 anos (comemorava aniversário no dia)
  • Bento Aredes Teixeira, 4 anos (filho de Viviane)
  • Erica Fernanda Leal Lima, 40 anos
  • Marina Matias Rodrigues, 22 anos

Investigação e normas de segurança

A lancha havia saído de um bar flutuante em direção a um rancho. Além da falta de habilitação do condutor, a Marinha agora investiga as condições de sinalização do local e da própria embarcação.

Por norma, píeres e estruturas sobre a água devem possuir luzes fixas durante a noite, enquanto barcos só podem navegar após o pôr do sol se estiverem dotados de luzes de navegação adequadas.

Leia mais: lancha virou sobre vítimas em trecho raso na margem mineira

Outro ponto sob análise é o uso de coletes salva-vidas. Segundo o Corpo de Bombeiros, apenas três das seis vítimas utilizavam o equipamento no momento da colisão. Testemunhas também relataram às autoridades que o condutor teria ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir o timão, informação que será confrontada com depoimentos e exames laboratoriais.

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Próximos passos

O Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) tem prazo de 90 dias para ser concluído. Paralelamente, a Polícia Civil, sob o comando do delegado Rafael Jorge, começará a ouvir os nove sobreviventes a partir desta semana para “montar o quebra-cabeça da tragédia”.

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A Marinha do Brasil encerrou a nota manifestando profundo pesar e solidariedade aos familiares das vítimas, reforçando a orientação de que, em embarcações de médio porte com convés aberto, o uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os tripulantes e passageiros.