Mãe pede para sua filha transportar maconha em ônibus

Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a menor de idade alegou que recebeu R$ 400,00 de uma pessoa desconhecida para levar o material para a cidade de Araxá-MG

, em Uberlândia

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizando a Operação Última Parada abordou nesta quarta (13) um ônibus que saiu de Uberlândia, com destino a cidade de Araxá. Durante a fiscalização no interior do veículo, uma menor de idade (16 anos) foi pega com 2 pacotes de maconha na mochila. Indagada sobre os pacotes, a jovem disse que sua mãe a pediu para levar a mochila até a cidade de Araxá.

Mãe pede para sua filha transportar maconha de Uberlândia até Araxá. Crédito: PMRv.
Mãe pede para sua filha transportar maconha de Uberlândia até Araxá. Crédito: PMRv.

Após ação da polícia, a menor foi apreendida em flagrante por tráfico ilícito de drogas. Ainda segundo a Polícia Militar Rodoviária, a menor de idade alegou que recebeu R$ 400 de uma pessoa desconhecida para levar o material para a cidade de Araxá.

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A jovem ainda relatou, conforme a PMRv, que sua mãe tinha conhecimento da ação e que a própria genitora comprou a passagem para ela. Por fim, disse também que em sua residência havia mais pacote do mesmo material.

Mãe pede para sua filha transportar maconha: mulher foi presa

Após o depoimento da menor, a equipe policial, com o apoio do Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR), foi até a residência da família, sendo recebidos pela mãe da jovem. A mulher confirmou que comprou uma passagem de ônibus para sua filha com destino a Araxá-MG para levar 2 pacotes de maconha a uma pessoa desconhecida.

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Em averiguação por toda casa, os policiais encontraram mais um pacote transparente de maconha e uma barra de maconha prensada envolta em plástico de cor verde.

Corrupção de menores e tráfico de drogas

Com as informações obtidas pela a PMRv, a mulher foi presa em flagrante delito por tráfico de drogas e corrupção de menor, sendo encaminhada à autoridade da Polícia Civil para mais investigações sobre o caso.

O Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica o crime de corrupção de menores, que consiste em corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos, induzindo-os a praticar infrações penais. A pena de reclusão varia entre 1 a 4 anos.