Homem é condenado a 11 anos por matar vítima na frente da filha em Patos
Tribunal do Júri de Patos de Minas analisou o caso ocorrido em 2022 e aplicou pena de 11 anos e 8 meses ao acusado
A Justiça de Patos de Minas condenou, nesta sexta-feira (12), Thalisson Bruno Damião a 11 anos e 8 meses de prisão por homicídio ocorrido em abril de 2022. O julgamento foi realizado no Fórum Olympio Borges e analisou o caso em que a vítima foi morta na rua, na frente da própria filha.
De acordo com o processo, Thalisson aguardou a vítima Tiago Francisco Pereira sair de uma residência no bairro Jardim América acompanhado da criança. Quando Tiago apareceu no portão, o réu o surpreendeu e efetuou quatro disparos. A perícia apontou que três tiros atingiram a cabeça da vítima e outro, o tórax.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Conforme apuração da TV Paranaíba na época do crime, a ação foi inteiramente presenciada pela filha de Tiago, circunstância registrada no inquérito e considerada durante a investigação.
Vingança e conflitos anteriores
O Ministério Público apontou que o crime ocorreu em meio a uma disputa antiga entre os dois homens. A apuração indicou que, no ano anterior ao homicídio, Tiago teria tentado matar o irmão do réu por causa de uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.
Desde então, segundo o inquérito, ambos passaram a se enfrentar de forma recorrente, com tentativas de agressões e ameaças mútuas.

Testemunhas ouvidas ao longo da investigação confirmaram que a rivalidade vinha escalando e que o ambiente de hostilidade entre os envolvidos já era conhecido no bairro.
Leia Mais
Júri reconhece homicídio qualificado e réu é condenado a 11 anos
Na denúncia, o Ministério Público acusou Thalisson de homicídio qualificado por motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O órgão afirmou ainda que o réu admitiu ter cometido os disparos durante as apurações iniciais.
Durante o julgamento, a defesa e a acusação se enfrentaram em debates longos, mas os jurados formaram maioria para condenar o réu por homicídio privilegiado qualificado, modalidade que reconhece circunstâncias subjetivas no ato, mas mantém a gravidade pelas qualificadoras.
Com a pena definida, Thalisson deverá cumprir a condenação em regime inicialmente fechado.