ELEIÇÕES 2026 Resultado Final Confira os números finais da eleição presidencial VER RESULTADOS

Condenado por quebrar relógio no Planalto tem pena reduzida em 66 dias

Mecânico de Uberlândia condenado por destruir relógio histórico durante ataques ao Palácio do Planalto obteve remição por trabalhos e leitura de um livro

, em Uberlândia

-

Google News

O réu condenado por quebrar relógio histórico do Palácio do Planalto teve parte da pena reduzida por trabalho e leitura enquanto preso. Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico de Minas Gerais, foi condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e cumpre pena no Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.

Antônio Cláudio Alves Ferreira
Antônio Cláudio foi condenado a 17 anos de prisão por quebrar um relógio histórico durante a invasão do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro – Crédito: Internet/Reprodução

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Segundo a decisão judicial, o réu conseguiu abater 66 dias da condenação: 62 dias referentes a atividades laborais realizadas dentro da unidade prisional, como serviços de limpeza e manutenção, e outros quatro dias pela leitura comprovada de um livro. Apesar da redução, ele segue em regime fechado.

Entre os crimes atribuídos a Ferreira está a depredação do relógio francês confeccionado por Balthazar Martinot, peça rara do acervo presidencial e presente dado a Dom João VI. O objeto foi danificado durante a invasão ao Palácio do Planalto e passou por processo de restauração no exterior, sendo devolvido ao patrimônio da Presidência da República em 2025.

O caso ganhou novos desdobramentos em junho de 2025, quando homem chegou a ser solto após o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizar a progressão para o regime semiaberto. A decisão levou em conta critérios como bom comportamento carcerário e parte da pena já cumprida.

No entanto, a liberação foi posteriormente anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que a progressão foi concedida sem competência legal, já que cabe exclusivamente ao STF deliberar sobre a execução penal dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

×

Leia Mais

Em depoimento à Polícia Federal, o magistrado mineiro afirmou que a soltura ocorreu por um erro administrativo no sistema eletrônico da Vara de Execuções Penais, que teria classificado o processo como comum. Ele negou intenção de contrariar decisões do Supremo.

Com a revogação da medida, o réu do 8/1 foi preso novamente em 20 de junho de 2025, na cidade de Catalão, em Goiás. Ao determinar o retorno ao regime fechado, Alexandre de Moraes destacou que o condenado não havia cumprido o percentual mínimo de 25% da pena exigido para progressão em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Na mesma decisão, o ministro determinou a apuração da conduta do juiz responsável pela soltura e a expedição imediata de novo mandado de prisão.

Em despacho anterior, de julho de 2024, Moraes já havia reconhecido a detração do período em que Ferreira permaneceu preso preventivamente, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, abatendo esse tempo do total da pena.