Condenado por quebrar relógio no Planalto tem pena reduzida em 66 dias

Mecânico de Uberlândia condenado por destruir relógio histórico durante ataques ao Palácio do Planalto obteve remição por trabalhos e leitura de um livro

, em Uberlândia

-

O réu condenado por quebrar relógio histórico do Palácio do Planalto teve parte da pena reduzida por trabalho e leitura enquanto preso. Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico de Minas Gerais, foi condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e cumpre pena no Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.

Antônio Cláudio Alves Ferreira
Antônio Cláudio foi condenado a 17 anos de prisão por quebrar um relógio histórico durante a invasão do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro – Crédito: Internet/Reprodução

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Segundo a decisão judicial, o réu conseguiu abater 66 dias da condenação: 62 dias referentes a atividades laborais realizadas dentro da unidade prisional, como serviços de limpeza e manutenção, e outros quatro dias pela leitura comprovada de um livro. Apesar da redução, ele segue em regime fechado.

Entre os crimes atribuídos a Ferreira está a depredação do relógio francês confeccionado por Balthazar Martinot, peça rara do acervo presidencial e presente dado a Dom João VI. O objeto foi danificado durante a invasão ao Palácio do Planalto e passou por processo de restauração no exterior, sendo devolvido ao patrimônio da Presidência da República em 2025.

O caso ganhou novos desdobramentos em junho de 2025, quando homem chegou a ser solto após o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizar a progressão para o regime semiaberto. A decisão levou em conta critérios como bom comportamento carcerário e parte da pena já cumprida.

No entanto, a liberação foi posteriormente anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que a progressão foi concedida sem competência legal, já que cabe exclusivamente ao STF deliberar sobre a execução penal dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

×

Leia Mais

Em depoimento à Polícia Federal, o magistrado mineiro afirmou que a soltura ocorreu por um erro administrativo no sistema eletrônico da Vara de Execuções Penais, que teria classificado o processo como comum. Ele negou intenção de contrariar decisões do Supremo.

Com a revogação da medida, o réu do 8/1 foi preso novamente em 20 de junho de 2025, na cidade de Catalão, em Goiás. Ao determinar o retorno ao regime fechado, Alexandre de Moraes destacou que o condenado não havia cumprido o percentual mínimo de 25% da pena exigido para progressão em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Na mesma decisão, o ministro determinou a apuração da conduta do juiz responsável pela soltura e a expedição imediata de novo mandado de prisão.

Em despacho anterior, de julho de 2024, Moraes já havia reconhecido a detração do período em que Ferreira permaneceu preso preventivamente, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, abatendo esse tempo do total da pena.