Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa hoje (20); veja regras
Solicitação pode ser feita até 20 de agosto pela internet ou em cartório eleitoral; modalidade permite votar em outro município durante as eleições gerais, mas tem limitações para quem estiver fora do estado
-
Eleitores que estarão longe da cidade onde têm domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até 20 de agosto e permite a transferência temporária da seção de votação para outro município, garantindo a participação no pleito.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
A modalidade estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O recurso vale apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Como solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026
O eleitor pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, desde que tenha a biometria cadastrada. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para pedir a habilitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto.
Durante o período de solicitação, entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, o eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.
Após o encerramento do prazo, não será mais possível modificar a cidade escolhida.
Quem pode votar em trânsito?
Pode solicitar a modalidade o eleitor que estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem votar.
A transferência é temporária e não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Depois das eleições, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não conseguir comparecer ao local escolhido no dia da votação deverá apresentar justificativa de ausência.
A regra também vale caso ele esteja na cidade onde normalmente vota. Ao ser habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção original, exceto se cancelar o pedido dentro do prazo.
A Justiça Eleitoral não oferece voto em trânsito fora do Brasil.
Eleitores brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante a eleição poderão solicitar a modalidade, mas terão direito de votar apenas para presidente da República, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Voto em trânsito depende do estado onde o eleitor vai votar
A quantidade de cargos disponíveis para votação varia conforme o local escolhido.
Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele onde possui o título poderá votar apenas para presidente da República.
Por exemplo, um eleitor de Minas Gerais que estiver em outro estado no dia da eleição poderá participar somente da disputa presidencial pelo voto em trânsito.
É possível escolher cidades diferentes no primeiro e segundo turno?
Sim. Caso o eleitor esteja em locais diferentes nos dois turnos das eleições, poderá indicar uma cidade para votar no primeiro turno e outra para o segundo turno.
A solicitação precisa ser feita separadamente para cada turno dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A relação das cidades habilitadas foi divulgada pelos tribunais eleitorais em 19 de julho de 2026 e poderá receber atualizações até o fim do prazo de solicitação, em 20 de agosto.
Continue acompanhando o Paranaíba Mais para ficar por dentro das principais notícias das Eleições 2026 e tudo que impacta o eleitor do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.