Vacinas contra a covid-19 mudam no Brasil; veja as novas regras da Anvisa

As vacinas contra a covid-19 usadas no Brasil terão nova composição para ampliar a proteção contra variantes em circulação. Imunizantes antigos poderão ser aplicados por até nove meses antes de serem substituídos

, em Uberlândia

As vacinas contra a covid-19 usadas no Brasil passarão por uma atualização para acompanhar as variantes mais recentes do coronavírus. A partir de agora, os imunizantes deverão ser monovalentes e ter como alvo preferencial a variante LP.8.1, apontada como a principal referência para proteção contra os vírus atualmente em circulação.

As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e já estão em vigor. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a atualização busca preservar a eficácia das vacinas diante da evolução do Sars-CoV-2 e do surgimento de novas variantes.

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vacinas contra a covid-19
Agência aprovou a atualização da composição dos imunizantes. A medida busca manter as vacinas alinhadas às variantes mais recentes da covid – Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O que muda nas vacinas contra a covid-19

Pela nova regulamentação, todas as vacinas comercializadas ou utilizadas no país deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para estimular a resposta imunológica contra uma única linhagem do coronavírus. Além disso, os imunizantes deverão conter obrigatoriamente a variante LP.8.1 como antígeno principal.

A norma também permite o uso de antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que estudos comprovem ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra as variantes atualmente em circulação.

Segundo a Anvisa, os fabricantes que precisarem atualizar a composição dos imunizantes deverão apresentar dados sobre qualidade, produção, imunogenicidade e, quando necessário, informações de segurança e eficácia.

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O que são as variantes citadas pela Anvisa?

A LP.8.1 é uma subvariante do Sars-CoV-2 descendente da linhagem JN.1, que predominou globalmente após o surgimento da variante Ômicron. Em 2025, ela passou a circular com mais frequência em diversos países e se tornou uma das principais referências para a atualização das vacinas.

A norma também permite o uso de antígenos derivados da JN.1, como as subvariantes XFG e NB.1.8.1. Conhecidas pelos apelidos Stratus e Nimbus, respectivamente, elas foram monitoradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido ao aumento da circulação em diferentes regiões do mundo.

Segundo a OMS, embora essas subvariantes apresentem maior capacidade de transmissão e alguma evasão da resposta imunológica, não há evidências de que provoquem casos mais graves da doença em comparação com outras variantes recentes. A organização avalia que as vacinas atualizadas continuam oferecendo proteção contra hospitalizações e mortes.

Vacinas antigas ainda poderão ser usadas

A atualização não retira imediatamente de circulação as vacinas atualmente disponíveis. Os imunizantes registrados e produzidos antes da publicação da norma, assim como os lotes já distribuídos no país, poderão continuar sendo aplicados por até nove meses após a aprovação das versões atualizadas pela Anvisa.

Após esse período de transição, essas vacinas deixarão de ser utilizadas, salvo decisão expressa da agência.

Por que as vacinas foram atualizadas

A decisão foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a mudança acompanha a evolução do vírus e segue estratégias adotadas internacionalmente para manter a proteção da população contra as variantes predominantes.

A Anvisa também informou que registros recentes de casos de síndrome gripal associados à covid-19 reforçam a necessidade de manter os imunizantes atualizados como parte das estratégias de prevenção da doença.

Nova regra substitui norma anterior

A regulamentação revoga a Instrução Normativa nº 429, publicada em março de 2026, que definia a composição anterior das vacinas. A partir de agora, fabricantes que pretendem comercializar vacinas contra a covid-19 no Brasil deverão adequar seus produtos aos novos critérios estabelecidos pela Anvisa.

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